04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Toque de recolher 24 horas, um por carro e só para ir a supermercados e drogarias, decreta Governo

Publicado em 23 de janeiro, 2021

Toque de recolher 24 horas, um por carro e só para ir a supermercados e drogarias, decreta Governo

Toque de recolher 24 horas, um por carro e só para ir a supermercados e drogarias, decreta Governo. Foto: Reprodução

O Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, anunciou neste sábado (23/1) um decreto que estabelece medidas mais rígidas, que começa a valer a partir de segunda-feira (25/1) para quebrar a cadeia de transmissão da Covid-19, que no Estado tem a maior taxa de contágio no Brasil. A validade do decreto é de 7 dias e visa atender recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR) para promover estratégia de total isolamento sanitário.

Com a medida, segue suspenso o funcionamento das atividades econômicas não essenciais, e a restrição de circulação de pessoas em Manaus passa a ser de 24h. Segundo o governador Wilson Lima, as pessoas só poderão circular, sair de casa, em caso de extrema necessidade. “Pode sair para ir à farmácia, ao supermercado, ao hospital em caso de urgência. Para essas saídas uma pessoa apenas estará autorizada”, informou.

“Não há necessidade de você fazer estoque de alimentos, e você pode estar deixando uma outra pessoa sem essa oportunidade de fazer a compra desse produto. É preciso ter prudência nesse momento. É preciso que as pessoas entendam a necessidade que temos de tomar essas medidas.São medidas duras, mas que são necessárias com o objetivo de salvar a maior quantidade de vidas”, disse o governador.

Em relação à restrição de circulação de pessoas, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Toque de recolher

Os supermercados estarão funcionando de 6h às 19h, para venda de produtos de alimentação, de limpeza e higiene pessoal, e bebidas, com restrição de uma pessoa por núcleo familiar para fazer compras. As farmácias e clínicas, incluindo as veterinárias, estarão abertas 24h. As feiras poderão funcionar de 4h às 8h; e restaurantes e lanchonetes manterão apenas o sistema de delivery de 6h às 22h. Os bares com CNAE de restaurante poderão atender no mesmo sistema de entrega em casa.

A indústria funcionará em turnos de 12h, com exceção das empresas que atendem com produção para hospitais e serviços de alimentação e os essenciais. O setor de cargas e transporte estará limitado ao atendimento de itens e de trabalhadores dos setores essenciais.

Conforme o governador, ele esteve reunido com representantes de farmácias, supermercados, comércio, indústria, órgãos de controle, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e outros para comunicar e ouvir sugestões sobre o decreto que será publicado.

Recomendação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Governo do Amazonas nesta sexta-feira (22), que promova o isolamento sanitário mais severo com medidas de restrição no Estado diante do agravamento da segunda onda da pandemia da Covid-19. O documento fala em uso da estratégia de “total isolamento sanitário” e há uma forte tendência de que o chefe do Poder Executivo acate a recomendação federal.

Conforme a recomendação 1/2021, dentro do inquérito civil 1.13.000.000476/2020-99 (PRAM), assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora interina do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), o Governo tem prazo até às 18h deste sábado (23) para informar se acatará o isolamento mais severo, incluindo aumento do período de toque de recolher nos municípios, ou deverá apresentar justificativa fundamentada para a negativa.

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