04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina, a pedido do MPF, fornecimento emergencial de água à Aldeia Taquarizinho

Publicado em 04 de agosto, 2026

Justiça determina, a pedido do MPF, fornecimento emergencial de água à Aldeia Taquarizinho

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na Justiça que obriga a União a adotar medidas emergenciais para garantir o abastecimento de água potável à Aldeia Taquarizinho, situada na Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, em Tapauá (AM). A sentença também determina a apresentação de um cronograma para a implantação definitiva do sistema de abastecimento na localidade.

Na ação civil pública, o MPF relata que a comunidade, composta por quase 30 moradores, enfrenta há anos a ausência de fornecimento de água potável e saneamento básico. O órgão destaca que tenta resolver a situação de forma extrajudicial desde 2010, por meio por meio de recomendação, sem sucesso.

Apesar de diversos cronogramas apresentados ao longo dos anos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Médio Rio Purus (Dsei-MRP), as obras do sistema de água nunca foram concluídas. Para o MPF, a omissão estatal de mais de 15 anos expõe a população indígena a graves riscos à saúde pública.

Acesso à água e riscos à saúde – A decisão judicial reforça que o acesso à água potável é condição indispensável para assegurar os direitos à saúde, à vida digna e à proteção social, sendo responsabilidade da União executar ações de saneamento básico em terras indígenas. Documentos do próprio Desei-MRP confirmam a ausência crônica do serviço na aldeia.

Essa carência reflete-se no aumento de doenças diarréicas e parasitárias entre a população atendida pelo distrito. Dados do Desei-MRP apontam que, somente em 2022, foram registrados 3.481 casos de doenças parasitárias e 2.835 de diarreia aguda na região.

Medidas emergenciais e plano definitivo – A Justiça determinou que a União forneça, no prazo de 20 dias, água potável em quantidade e qualidade adequadas à Aldeia Taquarizinho. A entrega poderá ser feita por meio de galões de água ou pelo fornecimento de filtros e insumos de purificação, sempre acompanhada do suporte técnico presencial de um agente indígena de saneamento (Aisan) ou da equipe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani).

Além das ações imediatas, a União terá 30 dias para apresentar um plano de ação e cronograma executivo atualizado para a perfuração de poço e construção definitiva do sistema de abastecimento. O documento deverá detalhar as etapas de contratação, aquisição e transporte de materiais e execução das obras, respeitando a sazonalidade e as condições de navegabilidade dos rios da região.

Ação civil pública n° 1007514-48.2025.4.01.3200

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