28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Black Friday: Comissão de Defesa do Consumidor alerta para ‘armadilhas’

Publicado em 22 de novembro, 2020
Black Friday: Comissão de Defesa do Consumidor alerta para 'armadilhas'

A Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam alerta para ‘armadilhas’ na Black Friday ou semana promocional de novembro. Foto: Mário Oliveira/Semcom

A “Semana Promocional” ou “Black Friday” ocorre de 23 a 27 de novembro. E, para alertar os consumidores sobre as “armadilhas” na temporada de preços baixos, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) divulgou uma lista com dicas para orientar o cidadão amazonense na hora de efetuar as compras.

Veja a lista AQUI

Por conta da pandemia, esse ano, liquidações e ações promocionais da temporada estão proibidas como medida para evitar aglomerações e proliferação do novo coronavírus. Devido a isso, a CDC/Aleam confeccionou a lista com base no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020, com dicas voltadas para o comércio on-line.

“Conforme a determinação estadual, o comércio e os shoppings estão proibidos de realizar as liquidações por conta da pandemia. Sendo assim, os consumidores deverão estar atentos na hora de efetuar as compras on-line para não cair em armadilhas e ficar no prejuízo. Por isso, nós, da CDC/Aleam, preparamos uma lista com algumas dicas e orientações ao consumidor que quiser aproveitar a temporada de preços baixos de forma segura e consciente”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).

De acordo com a CDC/Aleam, a compra on-line pode ser mais segura que a física “se o consumidor seguir os passos recomendados por especialistas para promoção”. Por isso, antes de efetuar a comprar, o consumidor deve pesquisar sobre a reputação da loja e digitar o nome da loja no portal da E-bit, que concede selos de qualidade, além de buscar sites com protocolos de segurança para efetuar a compra e imprimir as páginas do anúncio promocional do produto”.

A CDC/Aleam recomendou, ainda, que os consumidores optem pelo pagamento no cartão de crédito e não por boleto. De acordo com a Comissão, especialistas apontam que o pagamento por boleto não é a forma mais segura, “porque invasores (hackers) podem fraudar os boletos e o dinheiro pode parar em outra conta, deixando o consumidor sem receber o produto”.

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto.

 

Denúncias

João Luiz ressaltou que, para aproveitar melhor as promoções, o ideal é listar os itens necessários, acompanhar os preços e comparar os valores para verificar se estão com descontos e se vale a pena adquiri-los. “Durante as compras, se você identificar irregularidades nos preços, prazos de entrega ou valores de fretes, denuncie a situação na CDC/Aleam (92) 3183-4451/994402019 e também o Procon-AM 0800-092-1512  e no site Reclame Aqui, o qual tem um ícone específico para atendimento referente ao movimento”, orientou o parlamentar .

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