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A Receita Federal revisou o entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.
A mudança foi formalizada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reformou o posicionamento adotado anteriormente pela própria Receita Federal na Nota Cosit nº 141, publicada em maio deste ano.
Nota Cosit_Sutri_RFB nº 207_2026
A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura benefício fiscal sujeito à redução linear. Segundo o órgão, a alíquota zero decorre da equiparação das operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pela própria Receita Federal em soluções de consulta anteriores.
A decisão representa uma importante garantia para a competitividade do Polo Industrial de Manaus, ao preservar um dos principais mecanismos tributários que sustentam o modelo econômico da Zona Franca e oferecem segurança jurídica às empresas instaladas na região.
Para o vice-governador Serafim Corrêa, a revisão consolida um entendimento alinhado à Constituição e à jurisprudência dos tribunais superiores.
“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirmou.

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Economista e auditor aposentado da Receita Federal, Serafim destacou que a previsibilidade das normas tributárias é essencial para manter a confiança dos investidores e garantir a continuidade dos empreendimentos industriais no Estado.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.
Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não está sujeita à redução linear de benefícios tributários estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. Com isso, o órgão reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141/2026, encerrando a divergência interpretativa e restabelecendo um entendimento considerado estratégico para a estabilidade jurídica e econômica da Zona Franca de Manaus.
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