14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Jogo dos vereadores na eleição. Entenda mudanças nos cálculos para entrar na Câmara Municipal

Publicado em 13 de novembro, 2020

Jogo dos vereadores na eleição

Jogo dos vereadores na eleição é um intrincado labirinto de números, percorrido após o depósito do voto na urna (foto) e tem legislação nova

Pesquisar quais candidatos a vereador são favoritos, na eleição de domingo (15/11), é como procurar uma agulha no palheiro. É por isso que as pesquisas pré-eleitorais se limitam aos candidatos a prefeito. Os vereadores ficam no escuro. Outra dúvida constante no eleitor, e até mesmo entre os candidatos, é quanto aos votos necessários para entrar na Câmara Municipal. A legislação mudou e agora, por exemplo, coligações só para os majoritários – candidatos a prefeito. O quociente eleitoral de vereador tem que ser atingido, individualmente, por cada partido.

As regras não são fáceis de entender. O professor de matemática e ex-deputado estadual Manoel Maneca do Carmo Chaves, aposentado, é o maior especialista do Estado. O portal, dessa vez, não conseguiu contato com ele. A fonte desta matéria é o também professor, só que de Direito, Mestre Stricto Sensu (MSc) Leland Barroso de Souza, tarimbado ex-diretor técnico e assessor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 

Quociente

“O quociente eleitoral, para vereador, é calculado com divisão da soma total de votos válidos pelo número de cadeiras no parlamento”, explica Leland. “Votos brancos e nulos não servem para nada. Não entram em nenhum cálculo”, acrescenta. No caso da Câmara Municipal de Manaus, o número de cadeiras é 41.

Depois disso vem o quociente partidário, lembra o especialista, formado pelo número de vagas que o partido vai preencher. “Se o quociente, em Manaus, for 20 mil, por exemplo, e o partido tiver 25 mil votos vai preencher 1 vaga. Ficarão outros 5 mil votos de resto. O resto é calculado pelo número de votos restantes, depois do primeiro cálculo, dividido pelo número de vagas preenchidas”, diz.

Os votos que ainda não foram usados para preencher vagas, o resto, de todos os partidos, são somados e divididos pelo número de vagas que restaram. “O cálculo é feito tantas vezes quantas sejam necessárias para preencher todas as vagas”.

Como a Justiça Eleitoral calcula tudo isso? Um software do TSE reúne os números e, automática e instantaneamente, faz os cálculos durante a apuração.

 

Suplência

“Quem não entra do partido passa a ser suplente dos que entraram, pela ordem de votação. Se o eleito renunciar ou for cassado, sempre será chamado o do partido. Antes, o suplente chamado era do partido apenas em caso de infidelidade partidária. Nos demais casos, o suplente era da coligação, formada por vários partidos. Agora, como não tem mais coligação, será sempre chamado o suplente do partido. Acabou a confusão e a polêmica jurídica”, observa Leland Barroso.

 

Abstenção

O especialista não faz ideia do tamanho da abstenção este ano, um dado fundamental no cálculo do quociente eleitoral. Mas ele lembra que a propaganda oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contempla justificativas por conta da pandemia de coronavírus. “Se alguém estiver com o nariz escorrendo ou com sintomas, a propaganda recomenda que não vá votar”, lembra. E nem precisa de maiores justificativas.

Os cálculos mais conservadores, ouvidos nos bastidores, é que a abstenção para prefeito chegue a 30%, um recorde. Para vereador, onde os ausentes são sempre mais, o número deve ser ainda maior.

Manaus, com 1.331.613 eleitores aptos a votar, teria 932.129 votantes. Retirados os brancos e nulos, tradicionalmente por volta de 10%, o número para cálculo seria 839 mil. A divisão pelas 41 cadeiras deixaria o quociente eleitoral próximo dos 20 mil votos. Essa seria a meta de cada partido. Os que ficarem abaixo não farão vereador, por mais que um só candidato obtenha 19 mil escrutínios.

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