26/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Eleitoral derruba fake news contra David Almeida

Publicado em 02 de novembro, 2020

Justiça Eleitoral derruba fake news contra David Almeida

Justiça Eleitoral derruba fake news contra David Almeida. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas derrubou sob efeito de liminar, nesta segunda-feira (2), conteúdo considerado inverídico e calunioso, produzido e publicado pelo candidato a prefeito de Manaus, Coronel Alfredo Menezes (Patriota), contra o também candidato a prefeito David Almeida (Avante).

O filme de propaganda eleitoral foi divulgado, no domingo (1º), nas contas de Facebook e Instagram de Menezes, com links divulgados por meio do Whatsapp.

A decisão assinada pela coordenadora da Propaganda Eleitoral, juíza Sanã Nogueira Almedros Oliveira, determinou ao Facebook Serviços do Brasil Online, a imediata remoção do conteúdo irregular do Coronel Menezes, sob pena diária de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, ao dia, por descumprimento da decisão.

Justiça Eleitoral

Logo depois da publicação de Menezes, com conteúdo falso, a defesa de David deu entrada em representação contra a postagem do candidato. No argumento, os advogados apontaram à Justiça Eleitoral que o vídeo, usado como campanha digital, tinha como único e exclusivo objetivo “denegrir a imagem do representante [David Almeida], por meio de calúnias quanto a supostos esquemas de corrupção de contratos fraudulentos”.

A magistrada apontou na sua decisão, que a livre manifestação de pensamento, por meio da rede mundial de computadores, assegurada pela Constituição Federal e a própria Lei das Eleições, ela considerou que o vídeo produzido e publicado pela equipe de campanha do candidato Coronel Menezes “configura-se nitidamente em propaganda negativa (…), trazendo termos caluniosos” contra o candidato David Almeida.

Conforme a decisão da magistrada Sanã Nogueira, levando em consideração a produção e publicação do vídeo com acusações inverídicas e fake news (notícias falsas), a conduta do candidato Coronel Menezes “é incompatível com o bom debate que resguarda a propaganda propositiva neste período do prélio eleitoral, e certamente deve ser reprimida pelo poder policial conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”.

Propaganda

Na argumentação da decisão, a juíza observa que o conteúdo de propaganda negativa pode provocar sérios danos à imagem de suas vítimas. “Tais conteúdos afrontam a legislação eleitoral, pois, além de degradar a imagem dos candidatos, ferem direitos fundamentais assegurados na Carta Magna, na medida em que ultrapassam os limites de liberdade de manifestação do pensamento, assacando discursos pejorativos e difamatórios, com o nítido intuito de atingir negativamente o candidato a cargo majoritário”, discorreu.

De acordo com o coordenador da equipe jurídica de David Almeida, advogado Tadeu Silva, a decisão liminar da Justiça Eleitoral tem o poder de derrubar imediatamente o conteúdo considerado calunioso. Segundo ele, o conteúdo publicado pelo candidato Coronel Menezes se utiliza de assuntos já avaliados pela Justiça e considerados sem fundamento.

“Tudo o que foi usado como conteúdo no vídeo eleitoral do candidato [Coronel Menezes] já foi objeto de outros processos jurídicos, sendo todas as pautas consideradas fake news. Por isso, em menos de 24 horas a Justiça Eleitoral decidiu pela derrubada da publicação”, disse o Tadeu.

Com informações da assessoria de imprensa do candidato

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