30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Guedes muda decreto e Polo de Concentrados da Zona Franca volta a ter incentivos

Publicado em 21 de outubro, 2020

Guedes muda decreto e Polo de Concentrados da Zona Franca volta a ter incentivos

Guedes muda decreto e Polo de Concentrados da Zona Franca volta a ter incentivos. Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta segunda-feira (19), uma retificação no Decreto nº 10.521, que aumenta o alcance dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Com a publicação, empresas estabelecidas na chamada Amazônia Ocidental e no Amapá poderão pedir isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto sobre Importação (II) para bens ou serviços de tecnologia e comunicação. O decreto também é assinado pelo ministro da Economia Paulo Guedes.

Guedes

A retificação foi em relação à tabela de incidência do IPI na venda de concentrado de refrigerante produzido na ZFM, garantindo o crédito presumido. Com a alteração, o art. 1 passou a ter a seguinte redação: “Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para 8%”.

A bancada amazonense havia alertado para o erro no decreto anterior, publicado no dia 16 no Diário Oficial da União (DOU), e agradeceu a alteração, reafirmando que a alíquota de 8% deve “vir acompanhada do reconhecimento dos créditos pela Receita Federal para dar segurança jurídica ao setor”.

Benefícios

Para os benefícios serem concedidos, há uma contrapartida importante: a empresa deverá investir, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas mencionadas localidades.

Caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia ligada ao Ministério da Economia, aprovar quais projetos terão isenção do IPI e redução do II. A avaliação será feita com base em algumas condições. Uma delas determina que os benefícios contemplem apenas bens de tecnologia ou comunicação relacionados pelo Poder Executivo e produzidos na Zona Franca.

Amazônia

O decreto foi assinado apenas um dia depois de o Ministro da Economia, Paulo Guedes, declarar em um seminário que espera “um futuro diferente para a Amazônia” no sentido de evitar que a região continue dependente da Zona Franca de Manaus.

No entendimento do ministro, a Amazônia pode se transformar em uma São Paulo se o modelo de incentivos da Zona Franca de Manaus continuar sendo seguido: “quer dizer, um centro industrial com cinturão de miséria e pobreza em volta, que é o que vai acontecer com o tempo se nós deixarmos isso ser baseado em subsídios industriais de uma economia velha”.

Os custos relacionados ao novo decreto não foram informados pelo governo. Sabe-se, porém, que a renúncia fiscal proporcionada pela Zona Franca de Manaus ultrapassa R$ 29 bilhões por ano.

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