
Decreto de Bolsonaro isenta bens de informática da Zona Franca de Manaus. Foto: Divulgação/Secom
Um decreto editado ontem (15/10), pelo presidente Jair Bolsonaro, isenta bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) de impostos. O documento também abrange investimentos em pesquisas voltadas à biotecnologia. Parlamentares do Amazonas estão comemorando o novo decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (16/10).
Nesta sexta-feira (16/10), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB), disse que o decreto fortalece o Polo Industrial de Manaus (PIM) e garante mais competividade dos produtos da ZFM no mercado mundial.
“Esse decreto demonstra que o presidente Bolsonaro conhece o potencial de desenvolvimento econômico do Amazonas. Essas medidas fortalecem a nossa Zona Franca e o resultado reflete em mais investimentos e mais empregos pro povo do Amazonas”, afirmou Josué.
Também nesta sexta, o deputado federal Capitão Alberto Neto, comemorou o decreto.
“O presidente sabe da importância da Zona Franca para o Brasil. Somente esse ano o Conselho de Administração da Suframa (CAS) realizou duas reuniões que, juntas, aprovaram 52 projetos industriais e de serviços, os quais representam aproximadamente R$ 2 bilhões em novos investimentos e estimam a geração de cerca de 3.300 mil empregos nos próximos três anos, a partir da implementação das novas linhas de produção”, afirmou Alberto Neto, que é candidato a prefeito de Manaus pela coligação ‘Aliança por Manaus’ (Republicanos/PMN/PTB) e vice-líder do Governo Bolsonaro.
Na quinta-feira (15/10), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto N° 10.521, que aumenta os incentivos da Zona Franca. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto determina que bens de informática industrializados na ZFM terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação (II).
Ainda conforme o Governo Federal, investimentos em inovação tecnológica, além da pesquisa e desenvolvimento, “serão contrapartida para recebimento dos benefícios com a finalidade de propiciar o desenvolvimento tecnológico e científico com ganhos econômicos para sociedade”.
O documento ainda inclui a possibilidade de investimentos em biotecnologia e na chamada indústria 4.0, “o que irá contribuir para diminuir a distância tecnológica do Brasil para outros países”.
São considerados bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação: 1) – Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, e seus insumos de natureza eletrônica; 2) Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação; 3) Softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e documentação técnica a eles associada; e 4) – Serviços técnicos associados aos bens e softwares de que tratam os incisos I, II e III.
Para terem direito à isenção do IPI e à redução do II, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação contemplados com a isenção do IPI e a redução do II, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações e o valor das aquisições de produtos incentivados na forma prevista na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, ou no art. 4º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa.
“Como membro da Comissão da Reforma Tributária, busco defender, na Câmara [dos Deputados], a atratividade do nosso Polo, pois caso as empresas não se sintam seguras no modelo [ZFM], elas não somente sairão de Manaus, mas sim do Brasil, indo para países com menores impostos e com o mercado mais atrativo”, disse Alberto Neto.
Na quarta-feira (14/10), em um seminário, o ministro Paulo Guedes disse que o governo de Jair Bolsonaro quer um futuro diferente para Amazônia, que não seja baseado em incentivos de carbono.
Josué Neto afirmou que o decreto é um dos primeiros passos que o governo federal está dando no sentido de transformar a Amazônia em referência mundial na geração de negócios sustentáveis. Um dos projetos também será transformar o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) em fundação para captar os recursos oriundos das empresas do Polo Industrial de Manaus.
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