01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decreto de Bolsonaro isenta bens de informática da Zona Franca de Manaus

Publicado em 16 de outubro, 2020

Decreto de Bolsonaro isenta bens de informática da Zona Franca de Manaus. Foto: Divulgação/Secom

Um decreto editado ontem (15/10), pelo presidente Jair Bolsonaro, isenta bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) de impostos. O documento também abrange investimentos em pesquisas voltadas à biotecnologia. Parlamentares do Amazonas estão comemorando o novo decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (16/10).

Nesta sexta-feira (16/10), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB), disse que o decreto fortalece o Polo Industrial de Manaus (PIM) e garante mais competividade dos produtos da ZFM no mercado mundial.

“Esse decreto demonstra que o presidente Bolsonaro conhece o potencial de desenvolvimento econômico do Amazonas. Essas medidas fortalecem a nossa Zona Franca e o resultado reflete em mais investimentos e mais empregos pro povo do Amazonas”, afirmou Josué.

Também nesta sexta, o deputado federal Capitão Alberto Neto, comemorou o decreto.

“O presidente sabe da importância da Zona Franca para o Brasil. Somente esse ano o Conselho de Administração da Suframa (CAS) realizou duas reuniões que, juntas, aprovaram 52 projetos industriais e de serviços, os quais representam aproximadamente R$ 2 bilhões em novos investimentos e estimam a geração de cerca de 3.300 mil empregos nos próximos três anos, a partir da implementação das novas linhas de produção”, afirmou Alberto Neto, que é candidato a prefeito de Manaus pela coligação ‘Aliança por Manaus’ (Republicanos/PMN/PTB) e vice-líder do Governo Bolsonaro.

Decreto

Na quinta-feira (15/10), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto N° 10.521, que aumenta os incentivos da Zona Franca. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto determina que bens de informática industrializados na ZFM  terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação (II).

Ainda conforme o Governo Federal, investimentos em inovação tecnológica, além da pesquisa e desenvolvimento, “serão contrapartida para recebimento dos benefícios com a finalidade de propiciar o desenvolvimento tecnológico e científico com ganhos econômicos para sociedade”.

O documento ainda inclui a possibilidade de investimentos em biotecnologia e na chamada indústria 4.0, “o que irá contribuir para diminuir a distância tecnológica do Brasil para outros países”.

São considerados bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação: 1) – Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, e seus insumos de natureza eletrônica; 2) Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação; 3) Softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e documentação técnica a eles associada; e 4) – Serviços técnicos associados aos bens e softwares de que tratam os incisos I, II e III.

Isenção do IPI

Para terem direito à isenção do IPI e à redução do II, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação contemplados com a isenção do IPI e a redução do II, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações e o valor das aquisições de produtos incentivados na forma prevista na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, ou no art. 4º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa.

“Como membro da Comissão da Reforma Tributária, busco defender, na Câmara [dos Deputados], a atratividade do nosso Polo, pois caso as empresas não se sintam seguras no modelo [ZFM], elas não somente sairão de Manaus, mas sim do Brasil, indo para países com menores impostos e com o mercado mais atrativo”, disse Alberto Neto.

Economia

Na quarta-feira (14/10), em um seminário, o ministro Paulo Guedes disse que o governo de Jair Bolsonaro quer um futuro diferente para Amazônia, que não seja baseado em incentivos de carbono.

CBA

Josué Neto afirmou que o decreto é um dos primeiros passos que o governo federal está dando no sentido de transformar a Amazônia em referência mundial na geração de negócios sustentáveis. Um dos projetos também será transformar o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) em fundação para captar os recursos oriundos das empresas do Polo Industrial de Manaus.

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