11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Samel fora da propaganda eleitoral de Ricardo Nicolau, a pedido do Avante, por decisão judicial

Publicado em 18 de outubro, 2020

Samel fora da propaganda eleitoral

Samel fora da propaganda eleitoral e o candidato a prefeito de Manaus Ricardo Nicolau (centro) fica impedido de usar a ação do grupo na pandemia porque a legislação veda “promover marca ou produto”.

A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, ordenou a retirada do Grupo Samel da propaganda eleitoral. A decisão foi tomada em pedido da coligação “Avante Manaus”, de David Almeida (Avante, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM, PROS). O grupo acusa Ricardo Nicolau de “promover reiteradamente marca referente a estabelecimento hospitalar privado”.

A Lei das Eleições, no Art. 44, § 2º afirma: “No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)”.

A juíza determinou “que cesse imediatamente a veiculação em espaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das peças que promovem ou mencionem a marca Samel ou produtos desenvolvidos pelo estabelecimento e ou grupo privado”. Também “para que se abstenha de reiterar a conduta em novas propagandas, sob pena de multa diária no valor de R$10 dez mil por cada descumprimento”.

O prazo para defesa, estabelecido no art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, é de dois dias, conforme a decisão.

 

Pandemia atrasa decisão

A discussão jurídica do processo revela uma característica da Justiça Eleitoral, onde “os prazos são fatais”. Os anúncios citando a Samel foram veiculados no período de 9 a 14 de outubro. A distribuição do processo se deu no dia 15/10. E a decisão é deste domingo (18/10).

Sanã Oliveira se justifica pela demora, com base nos problemas causados pela pandemia de coronavírus. E fala em “provável segunda onda”. “Justifica-se a apreciação do feito por este juízo apenas nesta data, em virtude da condição sanitária pandêmica que afeta o corpo de assessoramento, nesta provável segunda onda de disseminação do Covid-19, nesta Capital”. A doença causou “o afastamento de alguns assessores durante dias por motivo de licença médica”. E ainda lembrou do expediente restringido na Justiça amazonense: “… agravado em razão dos poucos servidores que estão laborando neste período atípico pelo qual passa a população mundial”.

“Crescemos. E temos 24 ações contra nós, dos adversários, tramitando na Justiça Eleitoral”, disse uma fonte da campanha de Ricardo Nicolau. Assim que o jurídico do candidato responder, o portal publicará a resposta.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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