
Vereadora e candidata a vice-prefeita de Parintins foi condenada pela Justiça Eleitoral. Foto: Reprodução
A vereadora Maria Jose da Silva Alencar, que é candidata a vice-prefeita de Parintins, foi condenada pela Justiça Eleitoral, por não validar a prestação de contas da campanha nas eleições de 2018. Além de ser obrigada a devolver recursos por não ter comprovado a utilização, ela terá de devolver dinheiro de origem não identificada. A decisão transitou em julgado neste mês, ou seja, não é mais possível recorrer.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Maria Jose da Silva Alencar, conhecida como Nega Alencar, não apresentou documentos que comprovem a prestação de contas da campanha eleitoral de 2018, quando foi candidata ao cargo de deputada estadual.
Em voto proferido no dia 17 de setembro de 2020, o relator do caso, desembargador Victor André Liuzzi Gomes, destacou que ela deixou de apresentar, entre outros documentos, “extrato da conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário” e “documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário. “A prestadora de contas não apresentou comprovantes no valor de R$ 122.073,60”, diz o parecer.
O relator ressaltou, ainda, “que houve omissão de despesa no valor de R$ 376,50, atestada mediante o confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; e, finalmente, impropriedade relacionada à omissão de gastos à época da Prestação de Contas parcial”.
No voto, o desembargador afirma que foi concedido à candidata, “por duas vezes, a oportunidade de se manifestar acerca das irregularidades detectadas nas contas”. No entanto, segundo o relator, ela “permaneceu omissa quanto” à apresentação dos “documentos e justificativas demandados para a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral”.
Constatado o trânsito em julgado, ou seja, que a vereadora não pode mais recorrer, Victor Liuzzi Gomes determinou o recolhimento de R$ 376,50 ao Tesouro Nacional em virtude da utilização de recursos de origem não identificada; de R$ 122.073,60 ao Tesouro Nacional em virtude da não comprovação das despesas pagas com recursos do Fundo Partidário; e o recolhimento de R$ 372.534,85 ao Tesouro Nacional, em virtude da não comprovação das despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A certidão de trânsito em julgado foi publicada no dia 5 deste mês de outubro.
Confira a íntegra do voto do relator.
Confira a certidão de trânsito em julgado.