07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Associação de entretenimento pede ao Estado reabertura de casas noturnas e bares no AM

Publicado em 02 de outubro, 2020

Segundo associação, Estado negou reabertura de casas noturnas e analise pedido sobre os bares. Foto: Divulgação

A Associação de Entretenimento do Estado do Amazonas (ASSEEAM) informou, nesta sexta-feira (2/9), que pediu do Estado a reabertura de casas noturnas, bares e eventos. Segundo a entidade, o Estado negou a reabertura de casas noturnas e eventos e vai analisar o pedido sobre os bares.

O Estado também deve analisar o pedido de ampliação do horário de funcionamento de restaurantes até a meia-noite. A ASSEEAM disse que elaborou um plano de reabertura de casas noturnas e eventos com a capacidade máxima de 30% do público. Após análise, o Gabinete de Crise do Governo “impossibilitou a retomada das atividades neste momento”.

De acordo com a associação, sobre a reabertura dos bares e a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes, “o governo disse que irá analisar o comportamento da população durante o fim de semana’. A entidade disse que, na próxima semana, o Estado deverá emitir um novo comunicado com a decisão.

A associação lembrou que o prefeito de Manaus, Arthur Neto, renovou o decreto que impossibilita a abertura das casas e eventos até o fim do mês.

“A diretoria da ASSEEAM comunica que diante disso continuará lutando para que a retomada das atividades aconteça o mais breve possível”, conclui a nota assinada pelo presidente da associação, Evandro Jr.

Decreto restringiu abertura e funcionamento

Na semana passada, o Governo do Amazonas publicou o Decreto Nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, com as novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19 no Estado. Pelo decreto, estão suspensos, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.

Neste último caso, aplica-se aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

As medidas estabelecidas no documento valem para todo o Amazonas, até o dia 26 de outubro de 2020.

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