29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Danos a animais em clínicas veterinárias e petshops podem gerar indenização e até prisão

Publicado em 17 de setembro, 2020

Danos a animais em clínicas veterinárias e petshops podem gerar indenização e até prisão

Danos a animais em clínicas veterinárias e petshops podem gerar indenização e até prisão. Foto: Divulgação

Tutores de animais vítimas de acidentes ou maus-tratos em clínicas veterinárias e petshops devem buscar reparação cível, criminal e administrativa com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Crimes Ambientais. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência, orienta o delegado Eduardo Paixão, responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, da Polícia Civil do Amazonas.

Danos a animais

Além de indenizações e aplicação de multas, que podem chegar a até R$ 3 mil, as situações de maus-tratos ocorridos nesses estabelecimentos também podem acarretar detenção de três meses a um ano aos autores do delito, com a possibilidade de a pena ser aumentada em um terço se o animal morrer.

Segundo Eduardo Paixão, os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Quando um animal é deixado em um petshop, o estabelecimento passa a ser guardião, e deve manter a segurança dele nas mesmas condições em que foi entregue. Qualquer tipo de machucado que o animal não tinha deve ser verificada na prestação de serviço da empresa, que é também regulada pela legislação do consumidor”.

Lesão

Caso o animal sofra algum tipo de lesão nas dependências do estabelecimento comercial, o tutor deve buscar os seus direitos e o do animal. “O consumidor que verificar algum tipo de dano ao seu animal pode registrar ocorrência na Delegacia do Consumidor, e pedir exame de corpo de delito gratuitamente. Caso sejam comprovadas as lesões, o petshop será responsabilizado pela vida do animal, e pagará indenização por dano material e moral.” explicou a autoridade policial.

Antes de contratar o serviço, a orientação aos tutores é buscar referências sobre o espaço, seja na internet ou com conhecidos. Outro ponto importante é se certificar de que o espaço possui registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Nos casos em que o dano tiver sido causado por um veterinário, é necessário também fazer a denúncia do profissional no CRMV.

O BO para esses tipos de casos pode ser feito pela internet, por meio do site da Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br). A Decon funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. Os contatos da unidade são (92) 99962-2731 e 3214-2264.

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