06/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM mantém condenação de réu por estupro da irmã de 12 anos

Publicado em 10 de setembro, 2020

TJAM mantém condenação de réu por estupro da irmã de 12 anos

TJAM mantém condenação de réu por estupro da irmã de 12 anos. Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso em sentido estrito e no mesmo acórdão julgou improvido o recurso de apelação criminal a um réu condenado em 1.º Grau pelo crime de estupro de vulnerável, de relatoria do desembargador Djalma Martins da Costa.

TJAM mantém

Isto ocorreu porque o réu alegou que não foi intimado pessoalmente da condenação, embora seu primeiro advogado o tenha sido, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, mas desistiu da causa e ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O réu pediu a nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal, em seguida a absolvição, negando a autoria e argumentando a contrariedade das palavras da vítima, inexistência de tentativa ou prova do crime, culpa, dolo e desistência voluntária.

Mas o Juízo de 1.º Grau não recebeu a apelação, por considerá-la intempestiva, adotando o entendimento de que é válida a intimação oficial em nome do advogado quando o réu responde ao processo em liberdade. Porém, aplicando o princípio da fungibilidade, modificou a apelação para recurso em sentido estrito, a fim de que fosse discutido pressuposto da tempestividade, fazendo-o subir ao 2.º Grau

Irmã

Embora o Ministério Público pugnasse pelo não conhecimento do recurso em sentido estrito, na mesma sessão de julgamento, foi dado provimento, consubstanciado no prejuízo declarado do réu e, considerada tempestiva, a apelação criminal foi negada e a sentença que condenou o réu a 12 anos de reclusão inicialmente em regime fechado foi mantida. Ele foi denunciado pelo estupro da irmã de 12 anos, quando o pai havia saído de casa para trabalhar.

“Inexiste razão para reformar a sentença, menos ainda absolver o Apelante, como pretendia. Nesta hipótese, em matéria de delitos contra a dignidade sexual e os costumes, os relatos extremamente coerentes da vítima menor têm maior relevância e são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado”, afirma o relator.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor”. (STJ, AgRg no REsp nº 1244672/MG).

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