22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Seap e OAB-AM regulamentam uso dos parlatórios nas unidades prisionais

Publicado em 10 de agosto, 2020

Seap e OAB-AM regulamentam uso dos parlatórios nas unidades prisionais

Seap e OAB-AM regulamentam uso dos parlatórios nas unidades prisionais. Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (10/09), o uso dos parlatórios presenciais nas unidades prisionais sofrerá algumas alterações para atender a uma regulamentação temporária feita pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). As mudanças têm validade enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Seap e OAB-AM

A regulamentação foi assinada na última sexta-feira (08/08) pelo secretário da Seap, coronel Vinícius Almeida; a ouvidora da Seap, Marilândia Ribeiro, o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy; e representantes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas do Brasil (Abracrim).

Os parlatórios presenciais deixam de ser agendados e passam a ser realizados por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

No caso dos Centro de Detenção Provisório Masculino 1 (CDPM 1) e da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), os parlatórios serão ampliados até o sábado, com o mesmo horário de atendimento praticado durante a semana.

Regulamentação

A regulamentação prevê ainda que os advogados e defensores públicos poderão atender até dois internos, intercalados, por unidade prisional, com duração de 20 minutos cada. Além disso, haverá um intervalo de espera de 10 minutos entre os atendimentos.

Já os videoparlatórios permanecerão sendo realizados em todas as unidades prisionais mediante agendamento, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h.

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