07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE não encontra indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc

Publicado em 15 de julho, 2020

TCE não encontra indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc

TCE não encontra indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc. Foto: Cleudilon Passarinho/Seduc

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

A decisão é fruto de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020.

TCE não encontra

Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).

Em sua decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho ressaltou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.

Com as duas decisões,  de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019,  o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos  nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019.

As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário.

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