30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sefaz afirma que não houve aumento de 150% do ICMS sobre a energia

Publicado em 09 de julho, 2020

Sefaz afirma que não houve aumento de 150% do ICMS sobre a energia. Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

Nesta quinta-feira (9/7), a Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou nota conjunta com a Amazonas Energia sobre uma discussão que envolve o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No texto, as instituições enfatizam que não há apropriação indevida de ICMS pelo poder público e privado, e afirmam que “não é correta a afirmação de que houve aumento de 150% no tributo incidente sobre a energia”.

A secretaria e a concessionária dizem que a sistemática de tributação relativa às atividades de energia elétrica implementada pelo Decreto nº 40.628, de 2 de maio de 2019, não representou, tanto pelo Estado quanto pela distribuidora Amazonas Energia, qualquer apropriação indevida de ICMS.

De acordo com a nota, a operação envolvendo a energia elétrica, assim como grande parte dos segmentos econômicos situados no Amazonas possui fortes desafios inerentes às dimensões do Estado. “A geração de energia elétrica ao longo dos anos foi predominantemente realizada por fontes térmicas, que possuem elevado custo de geração”, afirmam as instituições.

A Sefaz ressaltou que, para que seja possível levar energia elétrica à população não atendida pelo Sistema Interligado Nacional de energia elétrica, o governo federal promove subsídio do custo dessa geração de modo a baratear a tarifa que o consumidor paga. “Como reflexo disso, no período que antecedeu a interligação da capital a alguns municípios da Região Metropolitana, o custo de energia elétrica foi superior ao valor de venda promovido pela distribuidora de energia, o que resultou no acúmulo de créditos de ICMS em favor da Amazonas Energia”, diz a nota.

Segundo o texto, o esta distorção singular ocorre apenas no Estado do Amazonas que, em função do volume de créditos constituído historicamente em favor da Distribuidora, deixa de arrecadar o ICMS sobre as operações com energia elétrica, visto que o valor incidente sobre o fornecimento de energia ao consumidor final é compensado com os referidos créditos.

Conforme a Sefaz, com o intuito de corrigir esta distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019, que diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre as geradoras de energia elétrica.

A medida, segundo a secretaria, “permitiu trazer os vários agentes envolvidos no segmento para uma discussão mais ampla com o intuito de desenvolver uma solução definitiva para o setor, atendendo aos anseios da sociedade sem, contudo, afetar as partes envolvidas”.

Em função da complexidade de aspectos regulatórios associados ao setor, que nem sempre coadunam com regras fiscais, a Sefaz-AM e a Amazonas Energia afirmam que deram início à construção de um amplo estudo com foco na revisão do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) aplicado no setor, “de modo a aprimorar o dimensionamento do imposto tributado em harmonia, sempre que possível, com os critérios regulatórios, bem como os efeitos decorrentes da pandemia que assolou o Estado, assegurando assim a manutenção e aplicação de regra transparente e justa para a sociedade”.

A Sefaz-AM disse que “permanecerá dialogando com a Amazonas Energia em busca da construção de ambiente tributário que permita a continuidade dos serviços prestados pela empresa assim como a manutenção das atividades públicas essenciais para a população do estado”.

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