
A decisão, assinada pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, foi publicada nesta terça-feira (23/6). Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, a chamada ‘CPI da Pandemia’, instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Agora, a Casa poderá seguir com os trabalhos. O desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa cassou a liminar. A decisão, publicada nesta terça-feira (23/6), também impõe segredo de justiça aos trabalhos, mesmo que alguns documentos já tenham sido revelados.
Há uma semana, liminar do desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro foi favorável ao um pedido do deputado Felipe Souza. No requerimento, o parlamentar alegou ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam, Josué Neto, quando designou os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.
No pedido enviado à Justiça, Felipe Souza relatou que, apesar de seu bloco partidário ter direito a indicar dois membros, nos termos do Regimento Interno da Aleam, o presidente da Casa, “sem apresentar justificativa legal”, designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do deputado Felipe Souza, que teve igual número de indicações que o mencionado Delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado”.
Conforme o parlamentar, não houve apenas ausência do critério de desempate. Segundo ele, também houve designação para a vaga na CPI de um parlamentar que teria obtido a última colocação, caso fosse utilizado o sobredito requisito etário determinado pelo Regulamento Interno, de observância obrigatória, o que violaria o devido processo legal legislativo, os princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade na escolha dos membros da comissão.
Na liminar (provisória), o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro afirmou que ficou evidenciado que a “definição dos membros processantes não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado”.
Já o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa afirmou que o Judiciário não pode analisar nem decidir quando a questão envolve “normas internas do Parlamento”. Segundo o magistrado, trata-se de “matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário.”.
Ari Moutinho recorreu a jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar sua decisão. “O STF e o STJ possuem sólida jurisprudência no sentido de que a interpretação do Regimento Interno de casas do Poder Legislativo é questão interna corporis na qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir”, afirmou, na decisão.
De acordo com o desembargador, caso o tribunal opine e decide sobre decisões internas estaria desrespeitando a separação de poderes, “por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.
“É pacífica a orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE no sentido de que, a proteção ao princípio fundamental inserido no art. 2º da CF/1988, segundo o qual, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, afasta a
possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nas questões de conflitos de interpretação, aplicação e alcance de normas meramente regimentais”, escreveu.
No entendimento do desembargador, as regras sobre a composição dos membros da CPI “só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo” sem necessidade de apreciação do Poder Judiciário. “Com o apoio das razões acima fincadas, decreto o segredo de justiça; e concedo a liminar, suspendendo a r. decisão impugnada”, decidiu.
Quem entrou com o pedido de suspensão da liminar foi o deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento, mais conhecido como Delegado Péricles. O advogado do parlamentar pede segredo de justiça sobre os documentos usados pela CPI da Saúde. O desembargador Ari Moutinho concedeu, mesmo admitindo que parte do documento acabou tornam-se pública, quando o deputado Felipe Souza entrou com pedido de liminar contra o ato do Aleam.
“De fato, o impetrante instruiu a petição inicial com documentos confidenciais oriundos da CPI da Saúde. Muito embora este mandamus tenha permanecido aberto à consulta desde a sua impetração, há quase uma semana, revelando a falta de cuidado do impetrante para com os documentos sigilosos que ele mesmo apresentou, ainda considero razoável decretar o segredo de justiça para preservar, na medida do possível, a investigação que vinha sendo realizada (CPC/2015, art.189, I)”, escreveu o desembargador.
A Aleam instaurou, oficialmente, no dia 14 de maio, a CPI para apurar possíveis irregularidades na saúde do estado no período de 2011 a 2020. Nesses nove anos, o Estado foi governado por Omar Aziz, José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes e o atual governador, Wilson Lima.
O autor da propositura inicial foi o deputado estadual Delegado Péricles (PSL), que virou presidente da CPI. De acordo com Péricles, a pandemia com alta taxa de mortalidade evidenciou a urgente necessidade de transparência por parte da atual gestão e, de igual forma, fiscalização sobre o início do caos. “A CPI vai atuar desde a origem do caos, lá atrás por meio de organizações criminosas na saúde do Amazonas, até o atual momento de superfaturamentos, descentralização de atendimentos, hospitais lotados e sem estrutura adequada, números assustadores de óbitos e avanço incontido do coronavírus. Hoje o parlamento realizou o seu papel. Hoje teremos a transparência necessária sobre cada valor destinado à saúde. Impediremos que qualquer porcentagem seja desviada ou utilizada de forma inadequada. Estamos falando de vidas. Não poderíamos mais assistir a tudo sem tomar ação efetiva sobre isso”, disse o deputado, na época.
CONFIRA A DECISÃO QUE DERRUBOU A LIMINAR.
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