
Liminar suspendeu CPI da Saúde instalada pela Aleam na pandemia. Foto: Edmar Perrone /Aleam
Uma liminar da Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/6), os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, a chamada ‘CPI da Pandemia’, instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afirmou que ficou evidenciado que a “definição dos membros processantes não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado”.
O desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro proferiu decisão liminar (provisória), na tarde desta terça. A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza.
Nos autos do processo 4003542-72.2020.8.04.0000, o parlamentar alegou ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam, Josué Neto, no ato de designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.
De acordo com o deputado Felipe Souza, ele possui direito líquido e certo de fazer parte da comissão, na medida em que é o indicado mais velho dentro do seu Bloco Parlamentar, tendo igual quociente partidário dos outros (nos termos do art. 24, IV, ‘b’, do Regimento Interno da Aleam).
No pedido enviado à Justiça, o parlamentar relata que, apesar de seu bloco partidário ter direito a indicar dois membros, nos termos do Regimento Interno da Aleam, o presidente da Casa, “sem apresentar justificativa legal”, designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do deputado Felipe Souza, que teve igual número de indicações que o mencionado Delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado”.
Conforme o parlamentar, não houve apenas ausência do critério de desempate. Segundo ele, também houve designação para a vaga na CPI de um parlamentar que teria obtido a última colocação, caso fosse utilizado o sobredito requisito etário determinado pelo Regulamento Interno, de observância obrigatória, o que violaria o devido processo legal legislativo, os princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade na escolha dos membros da comissão.
Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea ‘b’ do Regimento Interno da Aleam, “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)”.
Conforme o desembargador, ao analisar o Requerimento objeto dos autos, verificou-se que o bloco partidário composto pelos partidos PRTB/PSL/PATRIOTA/PSDB/REPUBLICANOS, do qual o deputado Felipe Souza faz parte, alcançou o quociente geral de 4,8, o que assegurou ao Bloco, duas vagas na comissão, nos termos do Regimento Interno.
” Ocorre que, como bem salientado pelo Impetrante (…), entre os indicados pelos partidos políticos, com exceção do deputado estadual Fausto Júnior, que teve dois votos e, inegavelmente, logrou obter a primeira “vaga” do bloco na comissão, os demais candidatos Felipe Souza, João Luiz e Delegado Péricles obtiveram, igualmente, 1 (um) voto cada, sendo que este último parlamentar alcançou a segunda designação pelo bloco partidário em comento”, diz a decisão.
O magistrado citou que, ao consultar documentação anexada ao processo, “é possível verificar que todos os partidos do Bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso”.
“Isso porque, analisando os dados (…) observo que dos três deputados coincidentes, o Impetrante é o mais idoso, na medida em que possui 48 anos, enquanto o deputado João Luiz possui 47 anos e o deputado Delegado Péricles, membro designado pela Autoridade Impetrada para compor a comissão, possui tão somente 42 anos. Assim, observa-se que a escolha feita desbordou do critério de desempate previsto no regulamento interno da Assembleia Legislativa”, apontou o desembargador Anselmo Chíxaro.
O relator decidiu pela suspensão liminar (provisória) da CPI sob o risco de uma hipotética nulidade dos trabalhos da comissão, acaso a segurança seja deferida em sede meritória.
O desembargador finalizou a decisão dando o prazo de 15 dias para que o deputado Péricles Rodrigues do Nascimento (Delegado Péricles) se manifeste nos autos.
Veja mais notícias em Geral