
Uso do auxílio emergencial por terceiros sem consentimento deve ser denunciado à Caixa, diz PF. Foto: Divulgação
A Polícia Federal informa aos beneficiários do auxílio emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.
Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.
As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.
Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.
Auxílio Emergencial (https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial)
* Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível neste link.
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