TRT11 recebeu 169 ações sobre assédio moral nos quatro primeiros meses de 2020

TRT11 recebeu 169 ações sobre assédio moral nos quatro primeiros meses de 2020

TRT11 recebeu 169 ações sobre assédio moral nos quatro primeiros meses de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril. de 2020.

Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.

TRT11

Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais  também apresentam  relatos desse tipo de violência.

Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral.

Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho,  tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas.

“O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal”, esclarece.

Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.

Nesse contexto, outras consequências  que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);

2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);

3)  Rotatividade de pessoal;

4) Aumento de erros e acidentes;

5) Absenteísmo (faltas);

6) Licenças médicas;

7) Exposição negativa da Instituição;

8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;

9) Despesas com benefícios sociais;

10) Custos com processos administrativos e judiciais.

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. “O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota”, alerta.

Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. “A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual”, acrescenta.

Combate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.

O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:

1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;

3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;

5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;

6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:

1) Oferecer apoio à vítima;

2) Disponibilizar-se como testemunha;

3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

Provas

Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:

1) testemunhas que presenciaram os fatos;

2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;

3) gravações de imagens e de sons;

4) e-mails;

5) documentos físicos enviados pelo assediador;

6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.

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