28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça do Rio suspende parte de decreto que flexibiliza isolamento

Publicado em 08 de junho, 2020
Justiça do Rio suspende parte de decreto que flexibiliza isolamento

Justiça do Rio suspende parte de decreto que flexibiliza isolamento. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parte dos decretos estadual e municipal que flexibilizam regras de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada.

Justiça do Rio

A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5).

As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o Decreto Estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.

Audiência

Foi determinada também a realização de uma audiência envolvendo o executivo municipal da capital e estadual do Rio de Janeiro, o MP e a Defensoria, na próxima quarta-feira (10), por videoconferência.

Foi determinado ainda que o governo estadual faça, em 10 dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre as medidas adotadas em âmbito estadual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.

O governo do estado e a prefeitura ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial.

Agência Brasil

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