
Defesa tentava rediscutir validade da sentença italiana que condenou ex-jogador a nove anos de prisão por estupro coletivo; ministro negou envio do caso ao Supremo (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade da condenação imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo.
Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão pela participação no crime cometido contra uma mulher albanesa em 2013. Em março de 2024, a Corte Especial do STJ validou a sentença estrangeira e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Desde então, o ex-atleta cumpre pena em uma unidade prisional no interior de São Paulo.
No recurso, a defesa alegou que a decisão do STJ teria violado a Constituição Federal ao permitir que um brasileiro nato cumprisse, em território nacional, uma pena determinada por uma sentença estrangeira.
Os advogados também argumentaram que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após o crime atribuído ao ex-jogador e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso.
Outro ponto questionado pela defesa foi o reconhecimento do crime como hediondo para fins de cumprimento da pena no país. Segundo os advogados, essa classificação não fazia parte da condenação italiana e teria sido atribuída pelo próprio STJ.
A defesa sustentou ainda que, caso o crime fosse considerado hediondo no Brasil, seria necessária uma nova dosimetria da pena, já que as legislações brasileira e italiana possuem diferenças na previsão das penas mínimas.
Ao rejeitar o recurso, Salomão afirmou que os argumentos apresentados não indicavam violação direta à Constituição, mas dependiam da interpretação de normas infraconstitucionais. O ministro destacou que, por se tratar de entendimento vinculante, o recurso não poderia ser encaminhado ao STF.
O vice-presidente do STJ também não analisou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão nem questões relacionadas à progressão de regime ou livramento condicional, por considerar que esses temas não fazem parte da competência da Vice-Presidência no exame de recursos destinados ao Supremo.
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