24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Fechamento do campo de gás do Azulão completa lockdown em Silves e Itapiranga

Publicado em 27 de maio, 2020

Fechamento do campo de gás do Azulão completa lockdown em Silves e Itapiranga

Fechamento do campo de gás do Azulão completa lockdown em Silves e Itapiranga

A Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, deferiu, nesta terça-feira (26), a Ação Civil Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE), e determinou a imediata paralisação de toda a atividade da planta industrial da empresa ENEVA S/A no Campo do Azulão, área compreendida entre os municípios de Silves e Itapiranda, onde a mesma realiza exploração de gás natural.

Fechamento do campo

A ordem, assinada pela juíza Ana Elisa Oliveira Praciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara, determina, ainda, a suspensão pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário.

Os prefeitos de Silves e Itapiranga decretaram lockdown, na semana passada. O Campo de Azulão, no entroncamento das rodovias AM-330 (Silves) e AM-363 (Itapiranga), porém, não fechou. Os vereadores de Silves entraram na Justiça contra a proprietária, e a Justiça de Silves não concedeu o fechamento.

Os decretos de lockdown expiram dia 31/05. Ambos funcionam de 15h às 6h. As prefeituras ainda não decidiram se renovarão as medidas.

Medidas e proteção

Nesse período, a empresa terá de tomar medidas efetivas de combate à proliferação do novo coronavírus, como a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ré, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão.

O pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) às atividades do Campo do Azulão deverá ser mantido.

Nova testagem

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 de todos os trabalhadores, prestando todas as informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga) bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara.

A decisão lista outras medidas que visam atender os trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio ao atendimento dos que vierem a aparecer com os sintomas da Covid-19.

A ACP, movida pelos MPs e DPE, no último dia 22 de maio, veio depois que a referida empresa não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

Na época, cinco trabalhadores da empresa que testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados.

Multa diária

Ainda na decisão, deve ser elaborada e apresentada, pela requerida, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19, de planejamento de retomada gradativa das atividades no Campo do Azulão, para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos órgãos sanitários.

Assinaram a Ação o procurador-chefe do MPT/PRT 11ª, Jorsinei Nascimento, o promotor de Justiça Daniel Amazonas (MPAM/ITA), a procuradora do Trabalho Adriana Cutrim e os defensores públicos Murilo do Monte e Bruno Hering.

Veja decisão liminar na íntegra, em anexo: Download this file (Liminar TRT ACP MPAM MPT DPE Itacoatiara.pdf)Liminar TRT ACP MPAM MPT DPE Itacoatiara.pdf

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