17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comércio que descumprir decreto da quarentena pode ser multado até em R$ 100 mil, em Parintins

Publicado em 25 de maio, 2020

Comércio que descumprir decreto da quarentena pode ser multado até em R$ 100 mil, em Parintins

Comércio que descumprir decreto da quarentena pode ser multado até em R$ 100 mil, em Parintins. Foto: Divulgação

Através do decreto nº 046/2020-PGMP, assinado pelo prefeito de Parintins, Bi Garcia, a Prefeitura de Parintins institui multas administrativas aos estabelecimentos comerciais que descumprirem os decretos de quarentena no município.

A determinação leva em consideração recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas e os decretos municipais 018/2020, 026/2020, 040/2020 e 041/2020.

Comércio

De acordo com o decreto 046/2020, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais estão passíveis de multas que variam de R$ 5 mil, para a primeira notificação, a R$ 100 mil, em caso de reincidência.

Se houver reincidência no descumprimento das normas estabelecidas, será feita a interdição imediata com lacramento, cassação do alvará de funcionamento e inscrição na dívida ativa municipal.

Fiscais

A fiscalização do cumprimento do decreto será feita in loco por fiscais da Coordenação de Terras, Cadastros e Arrecadação, e integrantes de órgãos que atuam diretamente no combate ao coronavírus. Constatadas irregularidades, serão emitidos autos de infração e multa aos estabelecimentos.

Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Parintins. Os recursos serão destinados ao sistema municipal de saúde e ações de combate à COVID-19.

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