Ministério Público pede adoção do lockdown em Iranduba

A ponte Rio Negro liga Manaus a Iranduba. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu que a justiça estadual determine lockdown em Iranduba, cidade que integra a Região Metropolitana de Manaus (RMM). Dados divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nesta sexta-feira (15/5), demonstram que o município amazonense tem 303 casos confirmados do novo coronavírus e 23 mortes causadas pela Covid-19. Em todo o Amazonas são 18.392 infectados e 1.331 mortes.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) por meio da 2ª Promotoria de Iranduba. O MP quer que a justiça obrigue a Prefeitura Municipal a adotar medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia de Covid-19, com a imposição de lockdown. Caso o pedido seja aceito, será determinada a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre. Ele pede que os estabelecimentos considerados essenciais passem a funcionar no horário entre às 6h e 16h. Além disso, o promotor quer que esses locais funcionem de portas fechadas e que as entregas em domicílio (delivery) sejam feitas apenas entre 6h e 16h. “Ficando vedada a modalidade de entrega em domicílio (delivery) no período compreendido entre 16h01 às 05h59”, diz o MP.

No caso dos postos de combustíveis, o promotor quer que seja classificado como essencial apenas o serviço relacionado com a atividade-fim desse tipo de estabelecimento. “Portanto, somente o serviço relativo ao abastecimento de combustível (gasolina, etanol e diesel) de veículos, não sendo considerado essencial o serviço prestado pelas lojas conveniências (lojas de gêneros alimentícios, bebidas em geral e outros) dos referidos postos de combustíveis”, informou a assessoria de comunicação do MP.

O Ministério Público pede, ainda:

– Que seja determinado o funcionamento dos serviços de internet e telefonia de forma remota, sem atendimento presencial ao público, com exceção das situações de urgência e perante necessidade de manutenção para o devido fornecimento do serviço, devendo a realização dos referidos serviços de urgência darem-se no período compreendido entre 6h e 16h;

– Redução das atividades da Feira Municipal de Iranduba/AM e do Mercado Municipal de Iranduba/AM, bem como os demais locais com vendas de alimentos, limitando-se o funcionamento diário a 30% (trinta por cento) dos boxes, tão somente do período compreendido entre 6h e 16h, em regime de revezamento e limitação da entrada de pessoas, a ser disciplinado por ato do Poder Público Municipal, a ser editado no prazo máximo de 24 horas;

– restrição dos alvarás de localização e funcionamento das agências e correspondentes bancários para atendimento presencial apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais, entre 6h e 16h, mantendo-se a organização das filas, com o distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de suspensão desses alvarás, garantido, em todo caso, o funcionamento e abastecimento dos caixas eletrônicos, igualmente no período compreendido entre 6h e 16h;

– proibição de reunião de mais de quatro de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, como praças, passeios, calçadas, entre outros;

– proibição de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais, bem como para entrega de insumos a familiares em privação de liberdade na Delegacia de Polícia desta comarca;

– fechamento, pelo município, das principais ruas da cidade de Iranduba, com cavaletes, tapumes ou similares, que impeçam a circulação de veículos automotores ou não, de qualquer natureza, no período compreendido entre 16h01 e 05h59;

– fechamento, pelo município, da entrada da cidade de Iranduba, com cavaletes, tapumes ou similares, a fim de evitar o trânsito de pessoas entre os municípios vizinhos, permitida a passagem somente de veículos destinados ao serviço essencial, carga e descarga de mercadorias, e no período de 6h e 16h;

–  adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa, quando houver infração às medidas de distanciamento social, tais como suspensão ou cassação de alvarás, bem como imposição de multa, valor este a ser revertido em cestas básicas e distribuídas à população vulnerável de Iranduba;

– obrigatoriedade do uso de máscaras de tecido (revestimento duplo) ou outro material hábil para circular e adentrar em locais públicos ou abertos ao público, devendo o Poder Público Municipal e Estadual custear o fornecimento das máscaras para as pessoas em situação de vulnerabilidade;

– determinar ao Estado do Amazonas, por meio da Vigilância da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar e o município de Iranduba, por meio dos agentes de saúde, da defesa civil, de trânsito e da guarda municipal, que fiscalizem de forma efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias.

A promotoria também requer que o Estado amplie, no município, o programa ‘Apoio Cidadão’ para a população vulnerável em, pelo menos, 50% do número de beneficiados. Que sejam oferecidas cestas básicas para a população ‘hipossuficiente’ irandubense, notadamente àquelas que já recebem o auxílio emergencial federal, possuam inscrição no CadÚnico e/ou recebam o bolsa-família, ou outro critério mais benéfico à população vulnerável.

A Ação Civil Pública também requer que o seja determinado ao Estado do Amazonas e ao Município de Iranduba a criação e estruturação de 10 leitos de UTI, com todos os equipamentos necessários para o tratamento de casos graves de Covid-19. O MP pede, ainda, que seja providenciada mão de obra técnica e profissional para o pleno funcionamento dos referidos leitos, com a contratação de profissionais da área da saúde para o manuseio dos equipamentos da UTI, bem como toda medicação e insumos necessários para o tratamento da doença.

CONFIRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE PEDE LOCKDOWN EM IRANDUBA. 

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