
Desembargador quer ouvir Estado e Prefeitura antes de decidir sobre lockdown. Foto: TJAM
O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, relator do Agravo de Instrumento 400273-64.2020.8.04.0000, interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e distribuído para a Primeira Câmara Cível do TJAM, acautelou-se quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo órgão ministerial – referente à decisão proferida no último dia 6 de maio pelo Juízo de Primeiro Grau no processo n.º 0814463-25.2020.8.04.0001.
Ele ainda determinou a intimação das partes agravadas (o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus) para apresentarem contrarrazões, no prazo da lei (15 dias). Após a manifestação das partes agravadas, deverá ser dado vista ao Ministério Público.
Na decisão proferida no processo n.º 0814463-25.2020.8.04.0001, o juiz titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus indeferiu pedido de tutela antecipada de urgência apresentado pelo Ministério Público do Amazonas, cujo objetivo era obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adotarem medidas de bloqueio de circulação de pessoas – o chamado lockdown – como parte das ações para conter a disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19, na capital amazonense.
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