
Advogado que derrubou nomeado de Bolsonaro, Marcos Rivas, é amazonense, trabalha no DF e tentou ser desembargador no Amazonas
O advogado que obteve liminar para o PDT, derrubando decisão do presidente Bolsonaro, que nomeou novo diretor da PF, é amazonense. Marcos Aldenir Ferreira Rivas chegou a se inscrever para concorrer pela OAB-AM à vaga de desembargador no Amazonas. O registro dele, porém, sendo de Brasília, foi indeferido pela comissão eleitoral. Tinha o número 27 na urna.
O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo, cita a proximidade de Alexandre Ramagem Rodrigues com família Bolsonaro. Determina, na decisão liminar, que o advogado-geral da União seja comunicado pelo WhatsApp “em face da urgência”. E que só então o processo siga para a Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer.
Na política, espera-se uma reação furiosa da rede de apoiadores fanáticos do presidente. Os bolsonaristas têm confrontado, sistematicamente, decisões do STF. A corte, no entendimento do grupo, estica a corda ao máximo. Bolsonaro não faz nenhuma questão de esconder a aversão ao colegiado, topo do Poder Judiciário brasileiro.
A ação é do PDT, dirigido nacionalmente pelo ex-ministro do Trabalho de Lula e Dilma, Carlos Lupi. É duro golpe no quase absolutismo do Regime Presidencialista. Lupi é também vice-presidente da Internacional Comunista.
O despacho de Alexandre Moraes, assinado digitalmente e entregue pelo WhatsApp, abre um novo marco na Justiça nacional. Ele deixa claro que os partidos políticos têm legitimidade para questionar judicialmente decisões presidenciais.
A reação do Palácio do Planalto ainda não aconteceu. Aguarda-se, principalmente, manifestações dos ministros-generais. Eles vão do vice-presidente Hamilton Mourão aos conselheiros mais próximos de Bolsonaro.
Moraes cita, na decisão, trechos da entrevista do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, demitido sexta-feira (24/04). “Afirmou (Moro), expressa e textualmente, que o presidente da República informou-lhe da futura nomeação… para que pudesse ter ‘interferência política’ na instituição, no sentido de ‘ter uma pessoa do contato pessoal dele’, que ‘pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência’.”
“A Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República”, diz o ministro do STF. “O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está comprovado pela instauração, no âmbito do STF, de inquérito para apuração de eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, à própria nomeação futura do comando” da PF. “O periculum in mora (perigo da demora) correspondente à irreparabilidade do dano”, acrescenta. “… em virtude de a posse do novo diretor-geral estar agendada para esta quarta (29/04), às 15h, quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição.”
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