11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação civil pede criação de mais leitos hospitalares para tratar infectados

Publicado em 16 de abril, 2020

Ação civil solicita criação de mais leitos hospitalares para tratar infectados

Ação civil solicita criação de mais leitos hospitalares para tratar infectados. Foto: Divulgação Michell Mello/Secom

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSPs), propôs Ação Civil Pública para apontar ao Governo do Estado caminhos para criar leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a fim de atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus (covid-19) no Estado.

O MPAM solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português. A ACP foi ajuizada no dia 15/04.

Ação civil

“No presente caso, a cada dia o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus que necessitam de internação hospitalar cresce em progressão geométrica em todo o Estado do Amazonas, sendo a rede pública de Manaus a única responsável pelo atendimento, considerando a ausência de unidades de média e alta complexidade nos municípios do interior do Estado”, diz trecho da ACP nº. 0211960-80.2020.8.04.0001, proposta pelas Promotoras de Justiça Silvana Nobre (58ª PRODHSP) e Cláudia Câmara (54ª Prodhsp).

O MPAM também pediu ao Judiciário que seja instituído um fluxo na rede estadual de saúde para separar os pacientes graves cardíacos e vasculares dos pacientes confirmados com covid-19 ou suspeitos, uma vez que o crescente número de pacientes criado pela pandemia não fez diminuir internações dos pacientes que já recorriam à rede de Saúde.

No caso do Hospital Francisca Mendes, a referência local para problemas cardíacos, o MPAM requereu que a realização de teste rápido para o novo coronavírus seja obrigatória para internação, devido à alta letalidade de pacientes cardíacos infectados pelo vírus.

Leitos

“Ademais, com a ampliação do número de leitos nos prontos-socorros para atendimento exclusivo dos pacientes covid-19, tem-se uma severa diminuição do atendimento regular da rede, que ocasionará danos graves, porquanto os demais problemas de saúde não deixaram de existir e de acometer à população em virtude da pandemia”, argumentam as Promotoras de Justiça em trecho da ACP.

Havendo a contratação de leitos de UTI apontada na ACP e o consequente desafogamento das unidades de saúde, o MPAM também requereu a imediata retirada dos pacientes que se encontram internados em cadeiras e macas nos prontos-socorros da Capital, com transferência para unidades de saúde onde possam ter a assistência em leitos.

A compatibilização da oferta de leitos de UTI e leitos clínicos para pacientes covid-19 à curva epidemiológica do novo coronavírus no Amazonas deverá ser demonstrada por um relatório quinzenal.

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