
Sinepe-AM defende que instituições de ensino negociem desconto diretamente com pais e alunos. Foto: Divulgação
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) informou, nesta segunda-feira (13/4), que defende que as instituições de ensino discutam, individualmente, o percentual de desconto nas mensalidades com os pais e alunos, já que cada estabelecimento possui dificuldades específicas. Nesta segunda, a diretoria da entidade participou de reunião virtual, para discutir as mensalidades das escolas particulares, nesse período de pandemia do novo coronavírus.
Na reunião, o sindicato ressaltou novamente que, embora as aulas presenciais estejam suspensas, as escolas estão funcionando, com professores e demais funcionários trabalhando, oferecendo atividades pedagógicas on-line, conforme estabelece a legislação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) tem dois Projetos de Lei (PLs) em discussão, em que estabelecem percentual de redução, indistintamente, para as escolas. O Sinepe-AM afirmou que os PLs são inconstitucionais, porque apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre o tema. “Já há, inclusive, legislação federal regulando o valor total das mensalidades ou anuidades: a Lei Federal 9.870/1999”, disse o assessor jurídico do sindicato, Rodrigo Melo.
Em reunião realizada no dia 7 deste mês, parlamentares e órgãos envolvidos na discussão propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece descontos de acordo com a modalidade de ensino oferecida pelas instituições. Porém, a proposta não foi aceita na assembleia de associados do Sinepe-AM.
“Os representantes dos estabelecimentos não viram sentido em assinar um TAC, já que não estão cometendo nenhuma infração ou irregularidade”, justificou Melo.
A presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha, informou que as instituições particulares já estão praticando descontos nas mensalidades, até como forma de fidelização nesse período delicado em que vive o país, mesmo sem esses empreendimentos obterem redução da maioria de seus custos operacionais, entre eles, salários, tributos, materiais e custos de manutenção.
Elaine Saldanha explicou que os salários não consomem menos de 70% das receitas. Dessa, segundo ela, a perda de faturamento significará a quebra de muitas escolas, que empregam milhares de trabalhadores da educação no Amazonas.
“Até o momento, as instituições mantiveram a totalidade de seus colaboradores. Há aquelas que, inclusive, aumentaram o quadro de profissionais, contratando mão de obra especializada em Tecnologia Educacional. O momento é difícil para todos e as escolas têm priorizado a manutenção regular das atividades e dos seus funcionários”, destacou a presidente do Sinepe-AM.
O sindicato disse que, apesar das aulas presenciais suspensas, as escolas não pararam de funcionar e continuam atendendo seus alunos, investindo em ferramentas tecnológicas para oferecer atividades remotas, em aluguel de equipamentos, capacitação e adequação do conteúdo.
A orientação geral do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, prevista na Nota Técnica 14/2020, veiculada pela entidade no dia 26 de março, aconselha os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer, posteriormente, o serviço interrompido por meio de aulas presenciais ou pela oferta de aulas online — desde que estejam de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.
Caso haja pedido de reembolso parcial fora dessas hipóteses, a secretaria sugere que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, “visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais”.
A reunião desta segunda-feira foi presidida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado João Luiz, e contou com a participação da presidente da Comissão de Educação da Aleam, a deputada professora Therezinha Ruiz, representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil (DECON), instituições de ensino e alunos.
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