
Liminar para suspender eleição no TJAM é indeferida pelo CNJ e pleito será dia 14/04. Foto: Divulgação
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Flávia Pessoa, indeferiu pedido de liminar para suspender a eleição dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base em pedido formulado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. O pleito está marcado para o próximo dia 14 de abril e terá regime de voto aberto.
Entre as diversas alegações apresentadas ao CNJ pela requerente está a não pacificação quanto à eleição ter voto aberto ou secreto, em razão da legislação estadual, regimento interno do Poder Judiciário do Estado e precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A requerente alega ainda que a “regra de publicidade da votação acrescentada à Lei Complementar Estadual n. 17/97 pela Lei Complementar Estadual n. 188/18, além de ser flagrantemente inconstitucional, representa forte ameaça aos princípios da isonomia, imparcialidade e segurança jurídica”.
No pedido de liminar é citado que “se o processamento se der ‘de acordo com a atual redação do art. 66, da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas), dada pela Lei Complementar Estadual n. 188, de 14 de maio de 2018, a votação não será sigilosa’. Isso estaria, de acordo com o pedido, em afronta à “a regra do art. 20, §5º, do Regimento Interno do TJAM e do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, que estabelecem que a eleição dos cargos de direção deve ser secreta.
A conselheira, em sua decisão, afirmou que “vale destacar, por fim, que a manutenção da eleição aberta, nesse momento, privilegia os princípios constitucionais da transparência e da publicidade, dogmas do Estado democrático de Direito”.
Ainda na liminar, entre as alegações, cita-se que seria um “contrassenso que a escolha dos desembargadores que comporão a direção do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) se opere mediante voto secreto, e aquela atinente aos cargos diretivos do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas se ultime mediante voto aberto” e que a maior parte dos tribunais “dispõem expressamente sobre a votação secreta para as eleições dos seus órgãos diretivos”.
Veja aqui a decisão na íntegra: Decisão.pdf
O desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do TJAM, tornou pública a convocação para as eleições gerais de escolha dos novos dirigentes do órgão, por meio do Edital n.° 02/2020 – PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 3 de março deste ano.
A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da Corte Estadual ocorrerá no dia 14 de abril de 2020, durante a sessão do Pleno, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato dos atuais gestores, em 4 de julho.
A convocação respeita os termos dos artigos 66 e 70, incisos I e LXI, da Lei Complementar n.° 17/97; do artigo 21, parágrafo 1.º do Regimento Interno do Poder judiciário; da Resolução n.º 95/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e do art. 71, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas.
Conforme o edital, todos os membros integrantes do Egrégio Tribunal Pleno estão convocados a participar do pleito e, os interessados aptos a concorrerem aos respectivos cargos, têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira publicação no edital, para requerer suas inscrições no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça.
O desembargador Yedo Simões assumiu a presidência do Judiciário Estadual no dia 4 de julho de 2018 e, em três oportunidades distintas, assumiu interinamente o posto de Governador do Amazonas.
Ao seu lado na gestão, também estão os desembargadores, Wellington Araújo, no cargo de vice-presidente, e Lafayette Carneiro Vieira Júnior, no cargo de corregedor-geral de Justiça.
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