
Transporte fluvial suspenso de novo, agora pelo desembargador Jirair, do TRF1, proibindo viagens em barcos fluviais de passageiros
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu a proibição do transporte fluvial no Amazonas. A decisão foi tomada pelo governador Wilson Lima, como medida de contenção do Covid-19 no interior do Estado. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, no plantão, domingo (29/03), havia suspendido a ordem governamental.
O pedido de reversão foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). O Estado do Amazonas aderiu e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou como “litisconsorte necessária”.
Jirair considera que “o decreto estadual impugnado aparentemente está harmônico com as medidas internacionais e nacionais pertinentes”. Ele cita a primeira morte do interior, ocorrida em Parintins, que tem mais dois casos confirmados e 64 monitorados.
A DPE-AM acrescentou documento da Capitania dos Portos, afirmando que “400 pessoas transitam diariamente pelo porto da cidade”. “O potencial de alastramento do vírus multiplica-se na mesma medida em que o transporte de passageiros é liberado”, afirma.
“Tudo que se pede no momento é a adoção de medidas que impeçam a potencialização do risco da incidência do vírus em populações tão vulneráveis e, efetivamente, carentes”, diz a decisão. “Entre questões econômicas e questões de saúde, com a letalidade provável da doença, cabe optar pela vida da população”.
“Reconsidero a decisão e restabeleço na íntegra a decisão” do Governo do Amazonas, que proíbe o transporte fluvial, diz o desembargador.
A decisão, logo na inicial, traz uma informação passada ao TRF1 pela DPE-AM. É que um membro da etnia marubo, no Alto Solimões, é o primeiro indígena infectado pela doença.
A informação foi transmitida, pela manhã, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Alto Solimões. Foi lá que atendeu, sem saber que estava infectado, um médico que depois confirmou a infecção. O médico trabalha no Município de Santo Antonio do Içá e também é citado na decisão.
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