20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça proíbe carreata contra o isolamento em Itacoatiara

Publicado em 29 de março, 2020

Justiça proíbe carreata contra o isolamento em Itacoatiara. Foto: Divulgação

Depois de proibir carreata em Manaus, a Justiça estadual também decidiu proibir o evento ‘Carreata Geral de Itacoatiara’, previsto para ocorrer nesta segunda-feira (30). O movimento, que é contra o isolamento social, quer o retorno das atividades comerciais no município e defende. Decretos do governador do Amazonas, Wilson Lima, restringem ou proíbem algumas atividades ligadas ao comércio, para prevenir contra o novo coronavírus.

Nesse sábado (28), autoridades de saúde do Itacoatiara divulgaram que a cidade tem dois casos confirmados de Covid-19. No mesmo dia, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVA-AM) afirmou que tinha 111 pessoas testaram positivo no Amazonas até sábado, sendo que uma pessoa que proveniente de Parintins morreu.

A liminar sobre Itacoatiara foi assinada pelo juiz plantonista Saulo Goes Pinto. Ele decidiu acatar pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), representado pelas promotorias de Justiça de Itacoatiara.

Além de proibir o evento, juiz determinou que não sejam realizados quaisquer outros “atos, congêneres ou de natureza diversa, que importem em descumprimento do isolamento”.

De acordo com o MP, a ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa e pelo promotor Marcelo Almeida, alerta que o evento acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão intensificada da doença. Os promotores ressaltaram o direito à saúde pública, garantido pelo Constituição Federal.

Na decisão judicial, o magistrado é taxativo ao afirmar que “a saúde deve ser resguardada com prioridade”. Ele afirma, ainda, que “não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”.

O juiz também cita decisão semelhante que a Justiça deferiu, da mesma forma, pedido do MP para proibir evento da mesma natureza, em Manaus. Conforme a liminar, o Estado do Amazonas e o município de Itacoatiara devem adotar as medidas necessárias para evitar a carreata e eventos semelhantes.

Os responsáveis deverão ser identificados e acionados pelos órgãos de segurança. Medidas, como apreensão de veículos e de materiais que sejam eventualmente usados na tentativa de realizar o evento, também foram determinadas. O descumprimento da determinação resultará em aplicação de multa no valor dr R$ 500 mil por evento, além das sanções administrativas, cíveis e penais.

Depois da liminar, os promotores destacaram a necessidade do isolamento social. “A decisão é muito importante, principalmente neste momento em que foram confirmados dois casos de Covid-19 no município e o isolamento social é a única forma eficaz que as autoridades sanitárias indicam como forma de combater o vírus”, avaliou a promotora Tânia Feitosa.

“É uma questão de responsabilidade social e o Ministério Público cumpriu seu dever de salvaguardar os interesses relacionados à defesa da saúde da população de Itacoatiara seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela OMS [Organização Mundial da Saúde], afirmou o promotor de Justiça Marcelo Almeida.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.