
Bolsonaro divulgou, no início da tarde desta segunda-feira (23), que revogou o artigo que suspende contrato de trabalho por até quatro meses. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Depois da repercussão negativa nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro informou, no início da tarde desta segunda-feira (23), que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927. O texto permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.
O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. A suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP entrou em vigor no domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Agência Brasil
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