
TRE-AM suspende expediente até 30 de abril; servidor do Tribunal é suspeito de coronavírus e faz teste. Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou, preventivamente, a suspensão do expediente presencial tanto na capital quanto no interior, a partir desta sexta-feira (20) até o dia 30 de abril, em cumprimento à Resolução TSE nº. 23.615/2020.
A suspensão leva em conta não somente o aumento do número de casos de coronavírus no Brasil e no Amazonas, como também a suspeita de um servidor do próprio Tribunal Regional, que estaria aguardando a contraprova do exame inicialmente testado positivo.
O desembargador presidente da Justiça Eleitoral, João Abdala Simões, assina a portaria.
Todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas passarão a atuar em trabalho remoto e nos mesmos moldes da mencionada Resolução TSE, em regime de plantão extraordinário (8h às 14h).
Segundo nota do TRE-AM, a Coordenadoria de Atenção à Saúde e Assistência Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas encontra-se atuando para atender todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que necessitarem. As sessões do dia de hoje foram canceladas e serão reagendadas em data oportuna.
Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada na noite de ontem (19) pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à justiça nesta fase emergencial. Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período.
O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das Eleições Municipais de 2020, serão mantidos no regime de plantão extraordinário.
Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.
Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.
O normativo dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.
Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.615/2020.
Veja a íntegra da nota oficial do TRE-AM
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou, preventivamente, a suspensão do expediente presencial tanto na capital quanto no interior, a partir desta sexta-feira (20/03) até o dia 30/04/2020, em cumprimento à Resolução TSE nº. 23.615/2020.
Todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas passarão a atuar em trabalho remoto e nos mesmos moldes da mencionada Resolução TSE, em regime de plantão extraordinário (8h às 14h).
A suspensão das atividades presenciais leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (COVID-19) no Amazonas, entre eles uma pessoa do próprio TRE-AM, considerando, ainda, medidas semelhantes adotadas por outros Tribunais do país e por outras instituições públicas do Amazonas.
Importa ressaltar que a Coordenadoria de Atenção à Saúde e Assistência Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas encontra-se atuando para atender todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que necessitarem.
Informamos, ainda, que a sessão de hoje (20) está cancelada e será reagendada em data oportuna.
Manaus/AM, 20 de março de 2020.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
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