
Justiça determinou suspensão da pensão especial do governador. Foto: Reprodução/Facebook
A defesa de Amazonino Mendes afirmou, nesta quinta-feira (12), que ainda não foi notificada sobre a decisão da justiça estadual que determinou a suspensão da pensão especial do ex-governador. O documento, assinado na terça-feira (10), pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, desobriga o Estado de pagar o benefício a Amazonino referente a dois períodos de mandatos como governador.
A ação civil pública que resultou na nulidade do pagamento foi elaborada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A justiça julgou procedente a solicitação e determinou a suspensão da pensão. O ex-governador recebe R$ 35.462 por mês.
No documento, o juiz extingue a obrigação do Estado do Amazonas de pegar o subsídio. “Em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido”, diz o magistrado Cezar Luiz Bandiera, no documento.
O juiz anulou o processo que concedeu pensão especial ao considerar o exercício dos mandatos de Amazonino enquanto governador do Amazonas em dois períodos: 1987-1990 e 1995-2003.
Nesta quinta-feira, a defesa do ex-governador informou ao Portal do Marcos Santos que deverá recorrer da decisão. “Assim que a sentença for publicada, vamos tomar conhecimento do seu interior teor e, após análise, vamos interpor o respectivo recurso”, disse.
Questionada, a defesa informou que só poderá falar sobre as argumentações que vão sustentar o recurso depois de tomar conhecimento do conteúdo da decisão.
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