
O programa Leite do Meu Filho disponibiliza três tipos de produtos. Foto: José Nildo/Semsa
Já está normalizado o fornecimento dos três produtos que compõem o programa de nutrição infantil Leite do Meu Filho. Segundo a Prefeitura de Manaus, a distribuição precisou ser interrompida pela necessidade de mudança no fornecedor, em razão de aumento nos valores cobrados. Após os ajustes, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que gerencia o programa, começou a receber os produtos e fez a distribuição para as centrais.
Beneficiários podem comparecer às duas centrais de atendimento, localizadas no shopping Phelippe Daou, situado na Avenida Camapuã, Jorge Teixeira, na zona Leste; e Avenida Pedro Teixeira, 7.560, D. Pedro, zona Oeste, para receberem o composto lácteo destinado às crianças de famílias de baixa renda.
Atualmente, o programa tem 12.647 beneficiários ativos, que recebem mensalmente o complemento, destinado a combater e prevenir doenças causadas pela falta ou excesso de nutrientes na criança. O Leite do Meu Filho disponibiliza três tipos de produtos: fórmula infantil, para crianças menores de 6 meses; fórmula infantil, para crianças de seis meses a 36 meses; e composto lácteo, para crianças acima de 3 anos.
Em visita à central do shopping Phelippe Daou, o secretário municipal de Saúde, Marcelo Magaldi, informou que a entrega está normalizada e as famílias cadastradas podem comparecer a um dos pontos de entrega para pegar o leite. “Nossos estoques estão abastecidos com os produtos oferecidos para as crianças e nossas equipes estão preparadas para receber tanto as famílias cadastradas quanto as que precisam de informações sobre o programa”, informou.
As famílias em situação de vulnerabilidade social, com crianças menores de 5 anos, podem se cadastrar no programa de nutrição infantil Leite do Meu Filho. Para isso, basta que compareçam a uma das centrais de atendimento no D. Pedro ou no shopping Phelippe Daou, em dias úteis, no horário das 8h às 16h. É necessário levar o RG e CPF do responsável legal, comprovante de residência, cartão do Programa Bolsa Família, certidão de nascimento (criança) e Cartão do SUS (criança).
No caso de crianças menores de 12 meses de idade, é indispensável apresentar a prescrição médica que justifique a necessidade de substituição do leite materno por fórmula infantil, conforme situações clínicas especificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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