
Foto: Márcio James/Semcom
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e vestibulares para as doadoras de leite materno é garantida na Lei Ordinária 5.004/2019, promulgada neste mês de dezembro pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A nova lei estabelece que ficam isentas do pagamento de inscrição as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital dos certames no Amazonas.
A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Para a autora do projeto, deputada Therezinha Ruiz (PSDB), a medida se justifica pelo fato de que o Brasil possuir a maior rede de banco de leite do mundo, focado na promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, e na continuidade da amamentação por dois anos ou mais.
O trabalho consiste em coletar e distribuir leite materno de qualidade a bebês prematuros, contribuindo para a diminuição da mortalidade infantil no País.
“Precisamos de mais doadoras para suprir a demanda de bebês prematuros e de baixo peso internados nas UTIs neonatais, que necessitam do leite humano na sua alimentação”, defende a deputada.
Atualmente, o Brasil conta com 215 bancos de leite humano e 147 postos de coleta. Em Manaus, em 2017, os três bancos de leite atenderam quase 4 mil recém-nascidos que necessitavam do alimento. Em 2018, o estoque de leite da Maternidade Azilda Marreiro chegou a ficar baixíssimo, necessitando de doações.
“Isso mostra o quanto são necessárias as campanhas e políticas de incentivo para aumentar o estoque e para atender a demanda nas maternidades de Manaus. E nada mais justo para retribuir esse ato de amor do que a reinserção no mercado de trabalho dessas mulheres em busca de aprovação em concurso público e vestibulares”, diz Therezinha Ruiz.
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