30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto que regula serviços como Netflix deve ser votado no primeiro semestre

Publicado em 24 de dezembro, 2019

Netflix

Foto: Reprodução/Portal Jurídico Estudar o Direito

A oferta de serviços como a Netflix já caiu no gosto popular, mas o hábito de explorar plataformas on-line de transmissão de séries, filmes e documentários pode ser alterado em 2020, a partir da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 57/2018, que disciplina a chamada comunicação audiovisual sob demanda (video on demand ou VoD).

O texto já está sendo bastante discutido e o relator da proposição, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), deve entregar seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2020. O PLS 57/2018 regula a distribuição de conteúdos fornecidos por banda larga diretamente a televisões, celulares e outros aparelhos por empresas como Netflix, Hulu e Prime Video, entre outras.

O projeto disciplina a comunicação audiovisual sob demanda e a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre o setor, além da distribuição de vídeo doméstico, abrangendo as plataformas de compartilhamento. O texto prevê que a contribuição será progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado.

O texto também assegura a promoção pelos agentes econômicos de conteúdos audiovisuais brasileiros e destina recursos a produtoras cinematográficas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposição altera ainda a Medida Provisória 2.228-1/2001, e as Leis 11.437, de 2006 e 12.485, de 2011.

De acordo com o projeto, as empresas contribuintes poderão descontar até 30% do valor para adquirir direitos, produzir obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. Parte desses 30% serão destinados às produtoras.

Regulação do audiovisual

Autor do PLS 57/2018, o senador Humberto Costa (PT-PE) defende a regulação do mercado e a produção audiovisual independente.

“Os investimentos feitos por uma empresa como a Netflix, em um ano, representam 60 anos de investimentos no Brasil. É absurda a diferença. Sem uma regulação do mercado, que fará com que essas empresas bilionárias participem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional [Condecine], a primeira a desaparecer no Brasil será a produção independente. Iremos perder vários talentos e diversidade nos conteúdos audiovisuais. Por isso, a importância do projeto”, afirmou.

Preços

Humberto Costa discorda de que a regulação vá provocar aumento no preço dos serviços oferecidos pela Netflix e outras plataformas digitais. O autor do projeto ressalta que, em diversos países onde a cobrança é efetuada, o preço dos serviços não subiu.

“Isso é terrorismo de mercado de grupos que querem que empresas lucrem muito e não devolvam nada à sociedade. Esses mesmos grupos diziam que a cobrança de bagagem aérea diminuiria os custos das passagens. Qualquer brasileiro pode atestar o contrário. Isso é argumento típico de lobista. Do que precisamos é sermos enérgicos na regulação do setor para que ele não corra sem qualquer ação positiva do Estado”, disse.

Na justificativa do projeto, Humberto Costa explica que empresas como Netflix, Hulu ou Vimeo vêm ganhando mercado rapidamente e competem com outros segmentos da mídia audiovisual, a exemplo da televisão aberta e dos serviços por assinatura, sem estar sujeitas a obrigações equiparáveis.

A aplicação do Condecine por título ofertado seria abusiva para essa indústria, pois o estoque de títulos é muitas vezes superior ao fluxo de demanda no mercado brasileiro, avalia o autor do PLS 57/2018.

“Optamos, pois, por aplicar uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, acompanhando práticas de outros países para esse setor. Preserva-se, assim, uma proporcionalidade com o porte das operações dessas empresas no mercado local”, observa Humberto Costa.

Impacto da arrecadação  

O PLS 57/2018 tramita atualmente na CAE, onde é relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ele deverá apresentar voto sobre a matéria entre fevereiro e março de 2020.

“O parecer está em negociação. Estamos ouvindo ainda o governo e todos os outros interessados para buscar um entendimento. Ainda estamos longe de um consenso, mas pedi agora ao Ministério da Economia para discutir o impacto da arrecadação, a questão do Condecine, a forma de cobrança. Haverá cobrança dessas empresas que vão vir investir no Brasil. Hoje tem um critério de cobrança, talvez a gente tenha que mudar o sistema. A gente pediu o levantamento de todo o impacto disso. Tem a questão do incentivo, como proteger um pouco o conteúdo nacional, como podemos resguardar isso”, afirmou Izalci.

Em setembro, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou a primeira emenda ao PLS 57/2018, como forma de possibilitar a migração do serviço de TV por assinatura (TVA) para o serviço de radiodifusão de sons e imagens.

A nova concepção, de acordo com o autor da emenda, suprirá uma lacuna específica da Lei 12.485, de 2011, ao franquear, às outorgas de TVA vigentes à época da aprovação da norma, “uma adaptação plenamente plausível e viável do ponto de vista técnico e histórico, dadas as semelhanças com o serviço de radiodifusão”.

O texto do PLS 57/2018 ainda será analisado na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em decisão terminativa — se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação do projeto em Plenário.

 

Agência Senado

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.