26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senado faz importante votação que envolve a Zona Franca

Publicado em 10 de dezembro, 2019

Votação

Plínio é o relator da matéria. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Comissões do Senado devem fazer nesta terça-feira (10) uma importante votação que envolve a Zona Franca de Manaus (ZFM). Será votado o Projeto de Lei (PL) 4.805/2019, que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O senador Plínio Valério (PSDB) é o relator da proposta.

De autoria dos deputados federais Marcos Pereira (Republicanos-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP), Daniel Freitas (PSL-SC) e Bilac Pinto (DEM-MG), o projeto foi apresentado devido à necessidade de reformulação do setor diante da condenação imposta ao Brasil pela Organização Mundial do Comércio (OMC), após queixas da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015.

Decisão da OMC

Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada a extinção ou substituição da Lei de Informática até dezembro.

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos.

Zona Franca

No texto original do projeto, a Zona Franca de Manaus é citada em dois pontos. Um deles define que “o estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus não fará jus ao crédito de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991”. A referida legislação é justamente a Lei de Informática.

O outro ponto diz que os bens do setor de tecnologia da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na forma do art. 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, atendidos os requisitos estabelecidos no § 7º do art. 7º do referido Decreto-Lei.

Fim da isenção

O PL acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

A reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) está prevista para esta manhã, no Senado.

 

Com informações da Agência Senado

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