
Advogado diz que Sotero, que alega legítima defesa, foi incapaz de pedir socorro às vítimas nas quais atirou. Foto: Raphael Alves/ TJAM
“O que Gustavo Sotero fez quando acabou tudo? Qual foi a atitude do delegado, até como agente de segurança, depois dos tiros? Ele tinha uma mulher sangrando aos pés dele. Ele socorre essa mulher?”.
O ponto de vista de uma reação humana foi levantado pelo advogado Josemar Berçot, um dos assistentes de acusação da ação penal que tem como réu o delegado Gustavo de Castro Sotero, cujo julgamento teve o segundo dia nesta quinta-feira (28).
“Trabalho muito anos no Tribunal do Júri e nunca estive diante de um caso tão claro e ainda temos o vídeo. Sempre faço a mesma pergunta, quando se alega legítima defesa. Quem alega, no caso o delegado, pede ajuda para as outras pessoas feridas? Ele chama ambulância? Porque ele, quando acabou tudo, não prestou socorro? Em nenhum momento ele se preocupa com as vítimas, não se preocupa com ninguém no chão, sangrando, gritando. Ele não faz isso. Ele não tem essa preocupação”.
O réu é acusado do homicídio de Wilson Justo Filho e de tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza. O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, em uma casa de show localizada na zona Oeste de Manaus.
A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus faz o julgamento do processo nº 0641996-45.2017.8.04.0001. A sessão de julgamento acontece no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis, sendo presidida pelo juiz de Direito Celso Souza de Paula, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Na sessão do Tribunal do Júri, 14 testemunhas, de defesa e de acusação, serão ouvidas, além de três vítimas. Para o júri, também foram convocados dois peritos.
No júri, durante o período destinado ao debate, será disponibilizado o tempo de 1 hora e 30 minutos para a acusação e o mesmo tempo para a defesa. Em caso de réplica e de tréplica, o magistrado presidente da sessão concederá mais 1 hora para acusação e defesa.
Para evitar o cansaço dos jurados, o juiz Celso Souza de Paula antecipou que, no caso de se estender por mais de um dia, a sessão de julgamento será interrompida sempre às 20h30, recomeçando no dia seguinte às 9h. A perspectiva é que o júri seja concluído em três dias.
Nesta sexta-feira (29), serão realizados o interrogatório do acusado, os debates, a quesitação e prolatação da sentença.
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