03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 500 empresas do AM são notificadas pela Sefaz devendo R$ 35 milhões

Publicado em 22 de novembro, 2019

Empresas

Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) notificou, na última quinta-feira (14), 530 empresas sob o regime tributário Simples Nacional.

As empresas foram notificadas sobre a emissão dos Termos de Exclusão pela falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O Termo de Exclusão poderá ser acessado no DT-e da empresa.

Os débitos alcançam o montante de R$ 35.509.784,24, num total de 530 empresas notificadas. Vale ressaltar que foram notificados todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) que possuírem débitos com a Fazenda Pública Estadual.

Como regularizar?

Para regularizar o débito é necessário que o contribuinte promova o pagamento do valor, seja pelo pagamento integral ou parcelamento, o que torna sem efeito o Termo de Exclusão emitido.

O contribuinte poderá apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por meio do DT-e, assunto “Impugnação ao Termo de Exclusão”, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM. (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2019 / 2020).

A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação, sob pena de indeferimento, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013: https://bit.ly/2rlbFkw

II – cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;

III – cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;

IV – procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;

V – certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e

VI – outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.

Para mais esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, prédio anexo à Sefaz-AM (avenida André Araújo, n° 150, bairro Aleixo, zona centro-sul), ou pelo telefone 2121-1941.

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