03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após quatro anos, Justiça libera cobrança das bandeiras tarifárias no Amazonas

Publicado em 04 de novembro, 2019

Bandeiras

Foto: Arquivo

Os amazonenses contam, desde o mês de outubro, com uma nova taxa na conta de energia, que encarece a fatura dependendo do consumo. Após mais de quatro anos de batalha judicial e espera, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal do Amazonas, que impedia a aplicação do Sistema de Bandeiras Tarifárias no Estado.

Desde o dia 1º de outubro de 2019, foi iniciada a cobrança das Bandeiras Tarifárias nas cidades conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como Manaus e Presidente Figueiredo, conforme informou a Amazonas Energia, que não respondeu se os quatro anos sem cobrança serão cobrados dos consumidores.

Nas contas atuais, como as com vencimento em novembro, os consumidores começaram a pagar o valor da bandeira, que foi amarela em outubro.

Os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias estão dispostos na Resolução Normativa n°. 547, de 16 de abril de 2013.

O que são as bandeiras tarifárias?

Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implantou as bandeiras tarifárias para sinalizar, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrado dos consumidores. Cada bandeira apresenta as seguintes características:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora consumido;

Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,040 para cada quilowatt-hora consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,060 para cada quilowatt-hora consumido.

Amazonas

O sistema de bandeiras é aplicado por todas as concessionárias conectadas ao SIN. No Amazonas, apenas os municípios de Manaus, Presidente Figueiredo, Manacapuru e Iranduba estão interligados ao SIN. Portanto, apenas nesses municípios será cobrada a bandeira tarifária.

Bandeira em novembro é vermelha

A bandeira tarifária para o mês de novembro é a vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Normalmente esse mês se caracteriza pelo início do período de chuvas nas principais bacias hidrográficas do país, no entanto, o regime de chuvas está abaixo do padrão.

A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF).

Essa situação exige o acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Batalha judicial

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar que impedia a Amazonas Energia de cobrar bandeiras tarifárias de consumidores.

O impedimento foi fruto de decisão de outubro de 2015, em caráter liminar, que determinava a imediata suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas.

A determinação judicial atendeu a solicitação feita em ação civil pública assinada por representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

Os órgãos de defesa do consumidor defendiam que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva faziam parte do Sistema Interligado Nacional e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estavam plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

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