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O ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas, disse que mostrará na Justiça seu “inconformismo” contra a sentença da Justiça Federal do Amazonas que o condenou em ação de improbidade administrativa.
“Houve o cerceamento de defesa e a consequente violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em virtude da ausência de citação válida”, diz nota enviada pelo prefeito.
A defesa afirma ainda confiar plenamente que a instância Superior saberá corrigir essa “nulidade insanável e reestabelecerá as garantias constitucionais e processuais” do ex-prefeito.
Condenação
Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Luiz Ricardo Chagas, que, segundo o órgão, não prestou contas de recursos repassados pelo Ministério do Turismo, e foi condenado a ressarcir o dano no valor de R$ 109.492,50.
De acordo com a ação do MPF, entre os anos de 2011 e 2012, foram transferidos R$ 109.492,50 ao município de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros a nordeste de Manaus) em duas parcelas, com valores de R$ 9.311,25 e R$ 100.181,25.
Foi constatada, segundo o MPF, a não prestação de contas da segunda parcela referente ao contrato de repasse firmado entre a União e o Município, destinado ao financiamento de obras de saneamento básico, iniciadas na gestão anterior, com a construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade.
Durante sua gestão, Chagas, que era o responsável direto pela execução dos valores repassados ao município de Rio Preto da Eva pelo Ministério do Turismo, com o intermédio da Caixa Econômica Federal, não deu continuidade às obras e deixou de prestar contas dos valores repassados ao município.
Confira a nota de Luiz Ricardo de Moura Chagas na íntegra
