28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeito de Rio Preto da Eva é condenado por improbidade

Publicado em 23 de outubro, 2019

Ex-prefeito de Rio Preto da Eva é condenado por improbidade

Ex-prefeito de Rio Preto da Eva é condenado por improbidade. Foto: Divulgação

Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Luiz Ricardo de Moura Chagas, ex-prefeito de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros de Manaus). Chagas, que não prestou contas de recursos repassados pelo Ministério do Turismo, foi condenado a ressarcir o dano no valor de R$ 109.492,50.

De acordo com a ação do MPF, entre os anos de 2011 e 2012, foram transferidos R$ 109.492,50 ao município de Rio Preto da Eva em duas parcelas, com valores de R$ 9.311,25 e R$ 100.181,25.

Ex-prefeito

Foi constatada a não prestação de contas da segunda parcela referente ao contrato de repasse firmado entre a União e o Município, destinado ao financiamento de obras de saneamento básico, iniciadas na gestão anterior, com a construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade.

Durante sua gestão, Chagas, que era o responsável direto pela execução dos valores repassados ao Município de Rio Preto da Eva pelo Ministério do Turismo, com o intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), não deu continuidade às obras e deixou de prestar contas dos valores repassados ao Município.

O valor total contratado foi de R$ 502,5 mil. Desse montante, R$ 487,5 mil foram financiados pela União e R$ 15 mil seriam a contrapartida do Município.

Sem prestação de contas

O ex-prefeito, que não apresentou justificativa para a não prestação de contas, foi condenado conforme a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) ao ressarcimento do dano causado à União, correspondente à quantia de R$ 109.492,50, acrescida de juros de mora e atualizados monetariamente; ao pagamento de multa cível no valor de R$ 20 mil; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, “tendo em vista que revelou, na gestão do patrimônio público, não ter o necessário e imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração pública e às normas de manuseio do dinheiro público’, conforme sentença judicial.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001617-20.2017.4.01.3200.

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