
Foto: Divulgação
A Receita Federal está enviando cartas a cerca de 330 mil contribuintes de todo o Brasil com pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. No Amazonas, 4.419 pessoas estão recebendo o documento do Fisco. A ação é para estimular a autorregularização, evitando autuação futura.
O envio é feito desde o início da segunda quinzena de outubro. O objetivo é fazer com que os contribuintes verifiquem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e façam a correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

Modelo de carta enviada pela Receita. Foto: Divulgação/Receita Federal
As cartas são enviadas somente a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site https://receita.economia.gov.br, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
Orientação
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para se autorregularizar, ele pode ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Multa
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
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