26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 300 mil contribuintes do Amazonas devem declarar IRPF este ano

Publicado em 08 de março, 2019

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Cerca de 319 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF) são aguardadas pela Receita Federal no Amazonas este ano.

A contar de quinta-feira (07/03), os contribuintes têm 54 dias para entregar o documento através de um computador, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br), e por tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Neste ano, é obrigado a declarar o IRPF quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Também deve declarar o tributo quem obteve receita bruta, na atividade rural, superior a R$ 142.798,50.

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do PGD IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da declaração pelo PGD, não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A Receita Federal lembra que permanece a obrigatoriedade de  informar o CPF para dependentes e alimentandos que moram no Brasil.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Além destes, os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

No site da Receita Federal, estão outras situações em que o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, são aguardadas 30 milhões de declarações do IRPF 2019.

 

Multa

Quem atrasar a entrega da declaração, que pode ser feita entre 7 de março e 30 de abril, pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo esperado.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.