Mais de 300 mil contribuintes do Amazonas devem declarar IRPF este ano

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Cerca de 319 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF) são aguardadas pela Receita Federal no Amazonas este ano.

A contar de quinta-feira (07/03), os contribuintes têm 54 dias para entregar o documento através de um computador, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br), e por tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Neste ano, é obrigado a declarar o IRPF quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Também deve declarar o tributo quem obteve receita bruta, na atividade rural, superior a R$ 142.798,50.

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do PGD IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da declaração pelo PGD, não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A Receita Federal lembra que permanece a obrigatoriedade de  informar o CPF para dependentes e alimentandos que moram no Brasil.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Além destes, os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

No site da Receita Federal, estão outras situações em que o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, são aguardadas 30 milhões de declarações do IRPF 2019.

 

Multa

Quem atrasar a entrega da declaração, que pode ser feita entre 7 de março e 30 de abril, pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo esperado.

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