
Foto: Clóvis Miranda/Amazonastur
O Plenário do Senado deve iniciar a discussão, a partir desta terça-feira (15), do projeto de lei que define novas regras para o rateio de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal previsto para o dia 6 de novembro. O Amazonas deve ficar com R$ 359,4 milhões do repasse e o senador Omar Aziz (PSD) é o relator da matéria.
O leilão deve gerar R$ 10,9 bilhões para os estados. A distribuição desse dinheiro entre os entes da federação é o centro de uma disputa entre o Senado e a Câmara. Os senadores haviam estabelecido que os recursos seriam divididos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegia as regiões com menor renda per capita. Porém, a Câmara retirou esse formato da norma que foi promulgada em setembro (Emenda Constitucional 102).
O PL 5.478/2019 é resultado de um acordo entre os parlamentares e os governadores. Ele prevê que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: dois terços proporcionalmente aos índices de repartição do FPE e um terço segundo os critérios de ressarcimento da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). Como resultado, o projeto aumentou as fatias destinadas a estados mais ricos, populosos e exportadores.
Relator
O projeto ainda precisa receber o parecer do relator, senador Omar Aziz. Ele veio da Câmara e, se for aprovado sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial.
Distribuição
Se o Senado aprovar o acordo costurado entre governadores, senadores e deputados sobre a divisão dos R$ 10,9 bilhões provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos estados, Minas Gerais vai ser o maior beneficiário dos recursos, recebendo R$ 849 milhões. O estado será seguido por Mato Grosso, com R$ 665 milhões.
No outro extremo, Santa Catarina ficará com a menor fatia, de R$ 189 milhões, além do Distrito Federal, que levará R$ 64 milhões.
Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste — e do DF. O critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Com informações da Agência Senado
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