
Foto: Fábio Romão/Divulgação
A juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, anulou a cassação de vereadores e da deputada estadual Joana Darc, do Partido da República (PR), que haviam perdido seus mandatos por fraude nas eleições de 2016. A decisão da magistrada foi publicada na edição desta quarta-feira (2) no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Se beneficiam com a decisão os vereadores Edson Bentes (o Bentes Papinha), Fred Mota, Mirtes Sales e Claudiomar Proença (o Cláudio Proença), a deputada Joana Darc, além de Caio André Pinheiro de Oliveira e Liliane Araújo.
Os políticos haviam dado entrada em embargos de declaração contra a decisão que cassou seus mandatos. A justificativa dos envolvidos é que não tiveram oportunidade de se manifestar sobre a acusação de fraude.
O presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, já havia atendido a mandados de segurança, com pedido de liminar, e suspendido a execução imediata das sentenças no final de agosto.
A juíza Kathleen dos Santos, a mesma que cassou os mandatos dos políticos do PR em agosto deste ano, afirma na atual decisão que todos tiveram a oportunidade de se manifestar até o julgamento, tendo total conhecimento de todo o teor da peça pericial, com exceção de Joana Darc.
“No entanto, necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante JOANA D’ARC não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante JOANA D’ARC como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam. Diante de todo o exposto, julgo os embargos PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer o cerceamento de defesa e INDEFIRO os efeitos infringentes aos aclatórios”, afirma a magistrada na decisão publicada nesta quarta.
Os mandatos haviam sido cassados por fraude do PR nas eleições de 2016, “consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino ao cargo de Vereador, em burla frontal ao determinado no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97”.
Kathleen dos Santos agora dá um prazo de 15 dias para que os envolvidos se manifestem.
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