21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Passagem de ônibus pode vir a ser paga com cartão de crédito e débito em Manaus

Publicado em 24 de julho, 2019

Hitram Nicolau é o autor do projeto que prevê pagamento no débito e crédito. Foto: Robervaldo Rocha

Um projeto de lei prevê o pagamento da tarifa de ônibus do transporte público de Manaus com cartão de crédito e débito. A proposta começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (24), após deliberação no plenário.

O Projeto de Lei nº 171/2019 é de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), que apresentou o PL em função de reclamação recorrente dos usuários do serviço de transporte: a falta do troco.

“Todo o mundo que tem um negócio sabe o quanto é difícil ter troco, ainda mais quando se trata de centavos. O projeto não visa prejudicar as empresas de transporte coletivo, pelo contrário, é para ajudar no troco, principalmente para ajudar a população, que está saindo no prejuízo”, destaca o parlamentar.

Pagamento com máquinas

Conforme o projeto, as máquinas para pagamentos em cartões de débito e crédito devem ser adquiridas depois de um acordo firmado entre prefeitura e as empresas de ônibus.

“A aquisição das máquinas é uma questão a ser conversada com a prefeitura e com as empresas de ônibus. A nossa intenção é abrir diálogo para saber qual a forma mais prática, mais barata e mais eficiente para que a população seja beneficiada. Não é um investimento alto e traz muitas vantagens”, destacou Nicolau.

Lei do Troco

Por falta de informação e divulgação da Lei do Troco, a maioria dos usuários não conhece seus direitos, segundo o vereador, que destaca a existência da Lei nº 2.242 de 4 de setembro de 2017. O dispositivo obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo público municipal a divulgarem na íntegra o direito à gratuidade.

“A Lei do Troco, por exemplo, garante que os usuários do transporte coletivo possam utilizar nota de valor de até cinco vezes maior que o preço da tarifa. Como o preço da passagem atualmente é R$ 3,80, o usuário pode pagar com uma nota de R$ 20. Na falta do troco, a legislação garante que a viagem seja gratuita, o que na prática não tem acontecido”, diz Hiram.

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