
A decisão foi publicada no último dia 25 de março. A Prefeitura de Manaus esclarece que no ano de 2018 o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, decidiu pelo não reajuste da tarifa do transporte coletivo, não restando nenhuma dúvida sobre a decisão tomada à época. Foto: Arquivo
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), revogou a decisão liminar que suspendia o reajuste da tarifa do transporte público desde janeiro do ano passado, em análise de agravo de instrumento interposto pelas empresas concessionárias do serviço em Manaus, tendo como agravado a Prefeitura de Manaus.
A decisão foi publicada no último dia 25 de março. A Prefeitura de Manaus esclarece que no ano de 2018 o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, decidiu pelo não reajuste da tarifa do transporte coletivo, não restando nenhuma dúvida sobre a decisão tomada à época.
Na decisão anterior, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, pediu que a tarifa não fosse reajustada até que as empresas concessionárias promovessem o licenciamento dos veículos irregulares, comprovassem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e providenciem a renovação da frota existente nos moldes determinados pela Lei Orgânica do Município (Loman).
Ao julgar o agravo de instrumento, o relator Lafayette cita que “é evidente que impedir o reajuste tarifário, condicionando-a à renovação da frota e ao licenciamento dos veículos é ato manifestamente contrário ao interesse público, pois além de prejudicar a saúde financeira das empresas concessionárias, acarretaria em ônus à própria administração pela necessidade de assegurar a ininterrupção da prestação dos serviços”.
Na decisão, o desembargador ainda fala que “em razão da falta dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, bem como do elevado risco de comprometimento da prestação de serviço, prejudicando os cidadãos manauaras, conhece e dá provimento ao agravo interposto, revogando a decisão liminar e acolhendo os pedidos do agravante, no sentido de reconhecer a existência de plano de manutenção periódica dos veículos, bem como impedir a implementação das medidas assecuratórias da preservação do equilíbrio econômico-financeiro a obtenção de licenciamento dos veículos e renovação da frota”.
O Ministério Público do Estado (MP-AM), via 81ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, deve solicitar informações da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, sobre Ação Civil Publica ajuizada pelo órgão, que tramita desde 2018, relacionada aos serviços oferecidos pelas empresas de transporte público e o aumento da tarifa em Manaus.
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